Após quase ganhar liberdade, Justiça decreta nova prisão preventiva de dentista condenado por transmitir HIV e vê risco de novas vítimas

A juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida considerou existir risco concreto de que ele estabeleça novos vínculos afetivos ou sexuais e repita a dinâmica: exposição ao HIV mediante ocultação da condição sorológica e, em episódios determinados, violência sexual.

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RONDONIAGORA

Após quase ganhar liberdade, Justiça decreta nova prisão preventiva de dentista condenado por transmitir HIV e vê risco de novas vítimas

A Justiça decretou nesta terça-feira (8) uma nova prisão preventiva do dentista Jean José Dunga de Oliveira, já condenado por transmitir HIV intencionalmente a uma servidora pública em Porto Velho. Agora ele é acusado em ação penal envolvendo outras três mulheres por crimes idênticos. A juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida considerou existir risco concreto de que ele estabeleça novos vínculos afetivos ou sexuais e repita a dinâmica: exposição ao HIV mediante ocultação da condição sorológica e, em episódios determinados, violência sexual.

Jean responde, nesta ação ainda, pela prática em tese de dois crimes de estupro e lesões corporais gravíssimas, com incidência da Lei Maria da Penha. A denúncia já havia sido recebida, e o Ministério Público pediu a prisão preventiva pela existência de várias vítimas, da semelhança das condutas e do risco de repetição dos crimes. No final de agosto, o dentista havia sido beneficiado por uma liminar em habeas corpus do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que determinou a execução provisória da sentença. Com isso, progrediu para o regime semiaberto, mas não conseguiu liberdade.

Risco de outras mulheres serem expostas

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a magistrada afirmou que o perigo não está restrito às vítimas já identificadas. Para ela, há possibilidade concreta de Jean iniciar novos relacionamentos e repetir a mesma dinâmica. A decisão destaca que os episódios atribuídos a ele apresentam padrão semelhante, com formação de vínculos de confiança ou afeto e posterior exposição das mulheres a doença grave e de consequências permanentes.

A juíza também considerou insuficientes medidas alternativas à prisão. Segundo a decisão, proibição de contato e restrição de aproximação protegeriam somente pessoas e endereços já conhecidos. Comparecimento periódico e monitoração eletrônica permitiriam acompanhar a localização do acusado, mas não teriam capacidade para impedir que ele estabelecesse novos vínculos íntimos.

Outro ponto levado em consideração foi a primeira condenação, por fatos ocorridos em abril deste ano e semelhantes aos investigados na ação atual. A magistrada registrou que esses fatos ocorreram depois de Jean ter conhecimento do procedimento investigatório deste processo e avaliou a circunstância como indicativa de risco de repetição.

A decisão menciona ainda informações posteriores sobre um novo relacionamento afetivo em que Jean teria transmitido a doença incurável a outra vítima. Para a magistrada, a sucessão dos episódios demonstra que o risco permanece atual e que medidas diferentes da prisão não seriam suficientes.

Transferência para unidade de presos provisórios

Ao atender o pedido do Ministério Público, a juíza decretou a prisão preventiva e registrou que Jean já estava recolhido na Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro (CAPEP) em regime semiaberto. Ela determinou à Sejus a transferência imediata do dentista para estabelecimento destinado a presos provisórios. A ordem determina ainda que Jean não seja colocado em liberdade sem decisão prévia do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mesmo que uma decisão em outro processo altere a custódia que ele já cumpria.

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