Um homem em situação de rua ficou gravemente ferido após ser vítima de um atropelamento na manhã de sexta feira, dia 11 de setembro de 2026, no cruzamento da Avenida Rio Madeira com a Rua Ferro, localizado no bairro Flodoaldo Pontes Pinto, na cidade de Porto Velho, em Rondônia. De acordo com os relatos prestados pela própria vítima aos socorristas, ele tentava realizar a travessia da via pública quando foi violentamente atingido por um automóvel. Após o impacto da colisão, o motorista do veículo responsável pelo atropelamento fugiu do local sem prestar nenhum tipo de socorro ou assistência ao pedestre ferido.
Mesmo lesionado, o homem conseguiu se arrastar até a calçada de um estabelecimento comercial nas imediações, onde permaneceu caído à espera de ajuda. Populares que transitavam pela região presenciaram a situação e acionaram imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Uma equipe de socorristas compareceu ao endereço e realizou os procedimentos pré-hospitalares de praxe, constatando que o paciente apresentava ferimentos graves e suspeitas de fraturas pelo corpo. Em seguida, a vítima foi estabilizada e transportada de urgência para o Hospital João Paulo II, referência em atendimento de traumas na capital rondoniense.
A conduta do motorista de abandonar a vítima sem assistência pode acarretar sérias consequências na esfera criminal e administrativa. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece expressamente que todo condutor envolvido em sinistro rodoviário tem a obrigação legal de prestar ou viabilizar socorro imediato, desde que não corra risco pessoal. Além disso, o Código Penal prevê sanções para o crime de omissão de socorro. A identificação do motorista e a apuração da dinâmica do atropelamento ficarão a cargo das autoridades policiais competentes para a responsabilização legal.



















