TRE-RO defere registro de candidatura de Natan Donadon após tese jurídica apresentada pela defesa eleitoral

Atuação do advogado Rafael Balieiro foi decisiva na construção da tese que levou a Corte, por unanimidade, a reconhecer o encerramento do prazo de inelegibilidade

TRE-RO defere registro de candidatura de Natan Donadon após tese jurídica apresentada pela defesa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Natan Donadon ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026, após analisar questão jurídica relacionada à contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

A defesa eleitoral foi conduzida pelo advogado Rafael Balieiro Santos, que apresentou ao Tribunal tese jurídica relacionada ao marco temporal para a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade nos casos em que há concessão de indulto.

O ponto central submetido à análise da Corte foi a definição do marco a partir do qual deveria ser contado o período de inelegibilidade: a data da publicação do decreto presidencial que concedeu o indulto ou a data de posterior decisão judicial que reconheceu a extinção da punibilidade.

A tese apresentada pela defesa sustentou que, nos casos de indulto, o prazo previsto na legislação eleitoral deve ser contado a partir da publicação do decreto presidencial que concede o benefício, e não da decisão judicial posterior que apenas reconhece a extinção da punibilidade.

Ao apreciar a matéria, o TRE-RO acolheu o entendimento apresentado pela defesa e reconheceu que o prazo de inelegibilidade já havia sido integralmente cumprido.

A decisão foi proferida por unanimidade, consolidando o entendimento da Corte quanto ao marco temporal aplicável à contagem do prazo de inelegibilidade na situação analisada.

Na fundamentação, a relatoria destacou a natureza declaratória da decisão judicial que reconhece a extinção da punibilidade decorrente do indulto, bem como a necessidade de adoção de um marco objetivo para a contagem do prazo de inelegibilidade.

A controvérsia exigiu da defesa uma análise específica da legislação eleitoral, dos efeitos jurídicos do indulto e da jurisprudência aplicável à matéria, especialmente diante da necessidade de estabelecer com precisão o termo inicial do prazo previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Para Rafael Balieiro Santos, a decisão reforça a importância da análise técnica dos marcos temporais estabelecidos pela legislação eleitoral e da correta interpretação dos efeitos jurídicos decorrentes dos atos de extinção da punibilidade.

“Nos casos de indulto, o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990 conta-se da publicação do decreto presidencial que concede o benefício, e não da decisão judicial posterior que apenas reconhece essa condição.”

Com o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deferiu o registro de candidatura de Natan Donadon, permitindo o prosseguimento de sua candidatura nas Eleições 2026, ressalvada a possibilidade de recursos às instâncias superiores, conforme os instrumentos processuais eventualmente utilizados pelas partes.

O julgamento evidencia a relevância da atuação especializada em Direito Eleitoral, especialmente em processos de registro de candidatura que envolvem a análise de condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e a correta aplicação dos marcos temporais previstos na legislação.

A atuação conduzida por Rafael Balieiro no caso concentrou-se na construção e sustentação de uma tese jurídica específica perante a Justiça Eleitoral, posteriormente acolhida de forma unânime pelo Tribunal.

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