O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes (PSDB), instituiu durante a sessão ordinária de terça-feira (19), a Comissão de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público realizado no ano passado.
A decisão confirma o compromisso feito pelo presidente em garantir a posse dos aprovados no concurso.
O Ato 003/2019, instituindo a Comissão, foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. Fazem parte os servidores Erica Milva Dias (presidente) Helder Risler de Oliveira, Luciano José da Silva, Maria Marilu R. de Barros Silveira e Rafael Figueiredo Martins Dias.
A Comissão ficará responsável pela apresentação de relatórios sobre demandas das unidades para lotação, viabilizar meios para perícia médica, cronograma entre outros. Confira todas as competências da Comissão:
1- Buscar meios para promover a perícia médica dos candidatos aprovados no concurso público, ficando autorizada a manter contatos com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando à celebração de convênios ou termos de cooperação técnica;
2- Convocar servidores do setor médico da Assembleia Legislativa para promover ou auxiliar a realização da perícia médica dos candidatos aprovados;
3- Realizar junto às unidades setoriais da Assembleia Legislativa, o levantamento das demandas de lotação de pessoal, de acordo com as atribuições dos cargos e vagas previstas nos editais do concurso público;
4- Estabelecer os critérios, as prioridades, e o cronograma de preenchimento das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, observada a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa;
5- Elaborar em conjunto com as demais unidades setoriais, relatórios, manuais e outros documentos que se fizerem necessários aos procedimentos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público
6- Propor ao Presidente da Assembleia Legislativa a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, de acordo com os critérios e prioridades estabelecidos;
7- Decidir sobre os casos eventualmente omissos e não previstos nos editais do concurso público, quanto aos procedimentos de nomeação e posse. Art. 4º Deverá a Comissão que trata este Ato, apresentar relatório conclusivo e pormenorizado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.