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Caixa inicia pagamentos do Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3

Parcela tem adicional de R$ 50 a gestantes e filhos de 7 a 18 anos
Bolsa Família concede bônus de R$ 50 para beneficiários
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Nesta terça-feira (22), a Caixa Econômica Federal efetuou o pagamento da parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Esta parcela representa a terceira com o novo adicional de R$ 50 direcionado a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Desde o mês de março, o Bolsa Família incorporou outro adicional, no valor de R$ 150, para famílias que possuem crianças de até 6 anos. Essa combinação de benefícios pode resultar em um total de até R$ 900 para famílias que atendem aos critérios estabelecidos.

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Enquanto o valor mínimo do benefício é de R$ 600, a introdução do novo adicional elevou a média do benefício para cerca de R$ 686,04. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal contemplará 21,14 milhões de famílias, totalizando um dispêndio de R$ 14,25 bilhões.

Desde o mês de julho, foi implementada a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Através da análise conjunta dessas informações, cerca de 99,7 mil famílias tiveram seus benefícios cancelados devido à detecção de renda acima dos limites estipulados pelo programa. O CNIS agrega mais de 80 bilhões de registros administrativos abarcando renda, vínculos empregatícios formais e auxílios previdenciários e assistenciais do INSS.

Em contrapartida, houve a inclusão de aproximadamente 300 mil famílias no programa durante o mês de agosto. Isso se deve à política de busca ativa, apoiada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que focaliza indivíduos mais vulneráveis, com direito ao complemento de renda, mas que ainda não recebem o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias passaram a ser atendidas pelo Bolsa Família.

Uma regra de proteção também está em vigor, beneficiando quase 2,1 milhões de famílias neste mês. Instituída em junho, essa regra assegura que famílias cujos membros consigam emprego e elevem sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo. Nesses casos, o benefício médio atinge R$ 377,42.

Ao longo deste ano, o programa social foi renomeado como Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi estabelecido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, a qual autorizou o gasto de até R$ 145 bilhões acima do teto de despesas para este ano. Dessa quantia, R$ 70 bilhões foram direcionados ao custeio do benefício.

Os pagamentos do adicional de R$ 150 tiveram início em março, após o governo realizar uma revisão minuciosa do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visando eliminar possíveis fraudes. De acordo com o balanço mais recente, divulgado em abril, cerca de 3 milhões de pessoas com inconsistências no cadastro tiveram o benefício suspenso.

No padrão tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar informações sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

No mesmo dia, também foi efetuado o pagamento do Auxílio Gás às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 3. Devido às recentes reduções no preço do botijão, o valor do auxílio diminuiu para R$ 108.

Este programa, com previsão de duração até o final de 2026, beneficia neste mês um total de 5,63 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o auxílio foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o término deste ano.

O Auxílio Gás é destinado apenas a indivíduos incluídos no CadÚnico, desde que haja pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que estabeleceu o programa prioriza a mulher como responsável pela família, bem como mulheres vítimas de violência doméstica.

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