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Casal pega 45 anos de prisão após matar grávida para ficar com bebê

Em 2017, Joelma contratou Alex para encontrar uma grávida, matá-la e pegar o bebê porque ela queria um filho.
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O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã, no interior do Amazonas, julgou nesta quarta-feira (10) réus Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva. Ambos foram condenados, sendo que Alex da Silva Carvalho recebeu uma pena de 21 anos e três meses de prisão a ser cumprida em regime fechado, e Joelma Leila Santana da Silva condenada a 23 anos e oito meses de prisão em regime fechado. Ambos estão presos em Manaus e foram apresentados no município pela Secretaria de Administração Penitenciária para serem julgados.

Eles são acusados do homicídio que teve como vítima a jovem Karoline do Canto Silva, 20 anos, crime ocorrido em 18/10/2017, pelas 23h30, próximo ao campo de futebol Pelada Pimenta, no município, conforme o processo. O réu conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses e a levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.

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O Crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, realizada em 08/11/2017, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estivesse grávida.

O MP relata que o réu teria levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde a vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, depois foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.

Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.

A mãe da vítima teria informado à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com a criança (o bebê sobreviveu e foi levada ao hospital onde ficou internado por dias).

“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R$ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada mediante estrangulamento, estando desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender-se. Também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada a qualificadora de assegurar a execução de outro crime”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.

Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.

Os réus, que estão presos em Manaus e foram enviados para o município a fim de participarem presencialmente do julgamento, foram denunciados pelo MPE/AM como incursos nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I, III, IV e V, bem como dos artigos 132, 211, 242 e 249 todos do Código de Processo Penal Brasileiro.

Com informações do TJ-AM*

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