Justiça determina fornecimento de medicamento para câncer raro pelo SUS

TRF2 garante acesso contínuo ao Mitotano para pacientes com carcinoma adrenocortical, diante da falta de alternativas terapêuticas eficazes.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer, sem alternativas terapêuticas eficazes.

A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que havia sido negado em primeira instância, reconhecendo a urgência da situação e o risco à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.

Mitotano, comercializado anteriormente no Brasil como Lisodren, é utilizado desde a década de 1960 e é considerado a opção terapêutica mais eficaz para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de servir como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia. Segundo o MPF, não existem alternativas com eficácia e segurança equivalentes, tornando indispensável o fornecimento contínuo no SUS.

Com a liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o medicamento sem interrupções.

O problema no fornecimento se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e importação do Mitotano por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, obrigando pacientes a adquirirem o remédio por conta própria ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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