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Acusado de praticar suposta sonegação milionária de impostos, deputado Geraldo da Rondônia tem encontro com a Justiça em julho de 2019

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O juiz Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, afastou a possibilidade de absolver sumariamente o empresário José Geraldo Santos Alves Pinheiro, mais conhecido como Geraldo da Rondônia (PSC), deputado estadual.

Suposta sonegação milionária de impostos

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Geraldo da Rondônia foi denunciado por supostas violações aos incisos I e II do Art. 1º da Lei 8.137/90, diploma legal federal que define os  crimes “contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.

Veja:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; 

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) narra, sucintamente, que Geraldo da Rondônia, na condição de socio administrador da empresa Rondônia Mercantil Distribuição Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios LTDA, de forma livre e consciente, “suprimiu tributos estaduais, mediante a omissão de informações verdadeiras” e o fornecimento de dados falsos à autoridade fazendária estadual.

Esses valores, segue o MP/RO, foram inscritos em dívida ativa no dia 29 de setembro de 2015 num total avaliado em R$ 51,2 milhões, conforme, ainda segundo a denúncia, Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.

No despacho, o magistrado afastou todas as preliminares arguidas pela defesa do parlamentar.

Os advogados tentaram suscitar as preliminares de ilegitimidade passiva; inépcia da denúncia e responsabilização objetiva; coisa julgada; e prejudicial de mérito: prescrição, todas rechaçadas pelo juiz Alex Balmant.

No trecho mais significativo da decisão, Balmant afastou a possibilidade de absolver o réu Geraldo da Rondônia sumariamente.

Encontro com a Justiça é em julho

O Juízo pontuou, por fim, que após analisados os demais argumentos defensivos e, logo em seguida, à verificação da ausência de motivos para absolvição sumária neste momento, não há outro caminho a ser trilhado senão o prosseguimento natural do processo.

Portanto, Alex Balmant designou audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2019, às 08h.

À ocasião, foi expedida Carta Precatória encaminhada a uma das Varas Criminais de Porto Velho a fim de que as testemunhas de acusação arroladas pelo MP/RO sejam intimadas e inquiridas.

São elas:

1) RENATO FURLAN, cadastro n. 0300024007, podendo ser localizado na SEFIN.

2) ÁLVARO DANTAS DE FARIA, cadastro n. 0300023964, podendo ser localizado na SEFIN.

3) GILBERTO OLIVEIRA JÚNIOR, cadastro n. 0300049362, podendo ser localizado na SEFIN.

4) PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO, cadastro n. 0300064115, podendo ser localizado na SEFIN.

Obs.: não consta termo de depoimento das testemunhas na fase inquisitorial.

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