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Adin pede fim da lei que proíbe destruição de equipamentos de desmatadores em Rondônia

Um parecer da própria Sedam e do MP já pedia o veto ao projeto antes dele ser votado pelo Legislativo
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Uma semana após ser sancionada, a Lei Ordinária Estadual 5.299/2022, que proíbe os órgãos ambientais rondonienses de destruir e inutilizar maquinários utilizados ou bens particulares envolvidos em degradação ambiental, está sendo contestada judicialmente.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado entrou com uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a medida alegando vício formal e material junto ao Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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Um parecer da própria Sedam e do MP já pedia o veto ao projeto antes dele ser votado pelo Legislativo.

Segundo o MP, a matéria é de competência concorrente, e já está devidamente regulamentada pela União, com previsão expressa de que, em hipóteses específicas, os órgãos ambientais deverão destruir ou inutilizar os produtos, subprodutos e instrumentos da infração ambiental

Logo, argumenta o MP, o ato normativo “ofende o sistema federativo de competências consagrado na Constituição Federal, restringindo e violando o disposto na norma federal”. Também já foi pacificada pelo STF e, portanto, é uma norma de ´reprodução obrigatória.

O texto da lei não fala especificamente da destruição de maquinários apreendidos em garimpo, por exemplo, que foi o grande estopim da Lei, mas trata todo o assunto de forma genérica. A Procuradoria Geral do Estado será notificada a apresentar sua contestação na Adin.

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