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Advogados acusados de associação criminosa vão para prisão domiciliar

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O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, converteu a prisão preventiva dos advogados Elvis Alves dos Santos e Gabriel Martins Monteiro em prisão domiciliar. Eles estavam recolhidos desde o último dia 31 de maio no Presídio Milton Soares Carvalho, mais conhecido como 470 na capital, quando foram presos em flagrante acusados de, supostamente, entregarem correspondência a um preso que seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo informações de agentes penitenciários, os advogados  teriam entregado, a um apenado identificado como Márcio Viana da Silva, cartas de atualização sobre as ações externas da facção.

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Na decisão, o magistrado anotou: “ Não obstante a gravidade da conduta que se atribui aos Requerentes, compulsando os autos verifico que o pedido deve ser deferido.Não é o momento adequado para se avaliar a respeito da resposta penal adequada em caso de eventual comprovação da conduta atribuída aos agentes. De qualquer forma, o fato é abstratamente grave e, pela profissão que ocupam e o crime que lhes atribuem, existe potencialidade de mantê-los no cárcere”.

“Todavia”, acrescentou o juiz, “não se pode descurar que o MP é o titular da ação penal e se manifestou opinando pela possibilidade da soltura. Ademais, o inquérito policial já foi relatado e entregue ao Ministério Público para os devidos fins. De qualquer forma, os requerentes não possuem antecedentes que lhes impeçam a saída do presídio onde estão, abrindo a possibilidade de o juízo determinar medidas que diminuam a capacidade de interferência na demanda. Entretanto, as medidas restritivas previstas no CPP, art. 319 não são suficientes para o caso em avaliação.Neste caso, o juízo compreende que a conversão da prisão preventiva dos Requerentes em prisão domiciliar resulta em medida mais adequada para garantir o afastamento de eventuais contatos dos Requerentes com os agentes com os quais se afirma terem envolvidos e causado suas prisões”.

O juiz determinou que os dois fiquem recolhidos às respectivas residências, não podendo delas se ausentarem sem autorização judicial. O magistrado  ressalvou  que,  em caso de descumprimento da restrição,  poderá ser decretada a prisão  preventiva da dupla.

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