Publicidade
SICOOB

O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) para que adotem, por meio dos órgãos de segurança, todas as medidas junto a entidades representantivas do comércio, por meio diálogo e da conscientização, para alertar sobre os riscos de eventuais carreatas e aglomeração de pessoas que estejam de acordo com o Decreto Estadual nº 24.887/2020, alterado pelo Decreto nº 24.891/20, e com o objetivo de coibi-las.

Publicidade

Na Recomendação nº 03/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, orienta-se que a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Policia Civil do Estado de Rondônia adotem providências necessárias para impedir a aglomeração de pessoas em reuniões, carreatas e aglomerações, de forma a evitar o contágio pelo Covid-19.

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros também devem identificar os eventuais infratores, por meio de fotografias, filmagens e outros meios cabíveis para que o Ministério Público possa tomar as medidas judiciais cabíveis.

Um dos motivos que levou o Ministério Público a fazer a recomendação foi a existência de movimentos em redes sociais, convidando e convocando pessoas para participação em carreatas em vários municípios, com o intuito de retorno imediato do funcionamento das atividades públicas e privadas, aumentando com esses movimentos a possibilidade aumento de contágio pelo vírus do coronavírus (COVID-19), já que está comprovado, que o contato físico é o principal meio de infecção pela doença.

Para o Ministério Público, nesse momento, a realização de carreata e outros tipos de atividade que promovam a aglomeração de pessoas põe em risco à saúde pública pela alta probabilidade de contágio de pessoas, razão que pode configurar crime previsto no artigo 286 do Código Penal.

Publicidade
Publicidade

Você também vai querer ler...

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.