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Decisão do TJMG que absolve acusado de estupro de vulnerável provoca indignação nacional

A legislação não prevê exceções baseadas em consentimento, experiência prévia ou relacionamento amoroso.

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte reação em todo o país. O colegiado absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relacionamento com uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro. O voto condutor foi do desembargador Magid Láuar e foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Câmara.

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O caso causou perplexidade porque o Código Penal brasileiro é claro ao estabelecer que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A legislação não prevê exceções baseadas em consentimento, experiência prévia ou relacionamento amoroso.

Mesmo assim, o relator entendeu que o caso apresentava “peculiaridades” que impediriam a “aplicação automática dos precedentes vinculantes”. Em seu voto, afirmou que a relação mantida entre o acusado e a menor não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento e aquiescência dos pais da adolescente.

O entendimento contrasta com a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou jurisprudência no sentido de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime quando a vítima tem menos de 14 anos. A vulnerabilidade é presumida pela idade.

A decisão também reacende o debate sobre a proteção integral à criança e ao adolescente prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para especialistas, a lei existe justamente para proteger menores de situações em que há evidente desigualdade de idade, maturidade e poder.

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O caso ainda pode ser alvo de recurso às instâncias superiores, onde o entendimento poderá ser reavaliado. Enquanto isso, a decisão da Câmara mineira divide opiniões e intensifica o debate jurídico e social sobre os limites da interpretação da lei em crimes contra menores.

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Grupo Marquise - EcoRondônia

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