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Justiça de Rondônia afasta agentes socioeducadores acusados de praticar tortura contra adolescente

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Na última sexta-feira (23), o juiz de Direito Marcelo Tramontini, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, determinou o imediato afastamento de dois agentes socioeducadores que trabalham na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE).

O Ministério Público (MP/RO) acusou tanto a ambos quanto a outros envolvidos, incluindo por negligência, pela prática de tortura desencadeada contra um adolescente, interno da unidade.

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Ao Juízo, o MP/RO solicitou o afastamento do exercício de qualquer atividade de segurança dentro do sistema socioeducativo, incluindo escolta e as exercidas nas Unidades Rio de Janeiro e Semiliberdade “impedindo todo e qualquer contato com socioeducandos em qualquer outro Município do Estado de Rondônia”.

Isto, sob o fundamento de que teriam descumprido princípios da administração pública quando um adolescente fora torturado pela dupla de agentes que fora afastada por Tramontini.

A conduta ilegal teria sido registrada pelas câmeras de segurança instaladas na Unidade, “adequando assim, suas condutas às regras contidas na Lei da Improbidade Administrativa”.

Para o magistrado, o MP/RO apontou fatos gravíssimos: os socioeducadores torturaram o adolescente em questão dentro da Unidade Sentenciados I, conhecida como unidade Rio de Janeiro.

“Lastreia o pedido inicial em farta prova, até mesmo depoimentos, fotos do adolescente agredido, fotos das imagens das câmeras de segurança da unidade e relatórios”, pontuou o juiz.

Em seguida, asseverou:

“A situação é tão grave que alguns dos requeridos já foram afastados administrativamente pela Fease da função que exerciam na escolta de adolescentes e relotados em outras funções. O Ministério Público tem razão em seu pedido, pois as provas a serem colhidas estão nas Unidades de Internação: adolescentes em cumprimento de medida e profissionais que lá trabalham”.

E concluiu:

“Não é preciso maiores lucubrações para se concluir que a manutenção dos requeridos em tais estabelecimentos, por motivos óbvios, prejudicará sobremaneira a instrução processual, pois se se prestam a torturar adolescente mesmo diante de câmeras de vigilância, não se pode descartar a possibilidade de intimidarem adolescentes e mesmo colegas de trabalho que precisarão ser ouvidos”, finalizou Marcelo Tramontini.

Veja os termos da decisão:

“[…] Então, em cognição sumária, em sede de antecipação de tutela, DETERMINO o AFASTAMENTO PROVISÓRIO E IMEDIATO dos requeridos […], de suas funções dentro das Unidades de Internação deste Estado e da Escolta de socioeducandos. Os requeridos não poderão, em hipótese alguma, entrar ou permanecer nas Unidades de Internação deste Estado ou integrar grupo de escolta de socioeducandos até ulterior decisão deste juízo e nem manter qualquer tipo de contato com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Oficie-se ao Presidente da FEASE para que cumpra imediatamente esta decisão.

Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao ajuizamento do pedido principal.

Intimem-se e cumpra-se.

Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2019

Marcelo Tramontini

Juiz de Direito

Avenida Rogério Weber, nº 2396, Bairro Caiari, CEP 76.801-160,

Porto Velho, RO”.

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