O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) que buscava a retirada imediata de vídeos publicados pela vereadora de Porto Velho e pré-candidata a deputada federal pelo PL, Sofia Andrade.
A ação foi interpretada nos bastidores políticos como uma tentativa clara de silenciar a parlamentar, uma das vozes mais ativas do campo conservador na capital. A federação alegava que declarações feitas por Sofia em entrevista divulgada nas redes sociais configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa, além de discurso ofensivo, e pediu não apenas a remoção do conteúdo, mas também a condenação da vereadora com aplicação de multa. 
No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, afastou a tese apresentada pelos partidos de esquerda e negou a liminar, entendendo que não houve qualquer pedido explícito de voto ou de não voto — requisito essencial para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular. 
A decisão reforça um ponto central no debate democrático: o direito à livre manifestação do pensamento, inclusive quando se trata de críticas políticas duras. O magistrado destacou que manifestações genéricas e posicionamentos ideológicos, ainda que contundentes, estão protegidos pela legislação eleitoral e pela Constituição. 
Outro aspecto relevante foi a ausência de urgência na medida solicitada. Segundo o TRE-RO, não ficou demonstrado risco imediato ao processo eleitoral que justificasse a retirada do conteúdo das redes sociais, afastando a tentativa de censura prévia. 
Defesa vê decisão como reconhecimento da legalidade
A defesa da vereadora Sofia Andrade será patrocinada pelo escritório LOURA JÚNIOR & FERREIRA NETO ADVOGADOS, que se manifestou favoravelmente à decisão proferida pelo corregedor do TRE-RO.
Segundo os advogados, o indeferimento da liminar confirma a inexistência de qualquer ilegalidade na conduta da parlamentar. A banca sustenta que não houve excesso nas declarações, tampouco configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa, ressaltando que as manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão no debate político.
A defesa informou ainda que irá apresentar contestação no prazo legal, confiante de que, no mérito, a ação também será julgada improcedente.
Clima de disputa antecipada
A decisão evidencia o acirramento do cenário político já nos meses que antecedem o período oficial de campanha. A iniciativa da federação ligada ao PT é vista como um movimento estratégico para conter o crescimento de lideranças da direita, especialmente aquelas com forte presença digital.
Sofia Andrade, que vem consolidando sua pré-candidatura à Câmara Federal, tem adotado um discurso firme contra pautas da esquerda, o que tem ampliado sua visibilidade e, ao mesmo tempo, gerado reações de adversários políticos.
Liberdade de expressão x judicialização da política
Ao indeferir a liminar, o TRE-RO sinaliza cautela na interferência do Judiciário no debate político, especialmente em ambiente digital. A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral de que a Justiça deve atuar com mínima intervenção no livre fluxo de ideias, evitando se tornar um instrumento de controle do discurso político.
O processo segue em tramitação, mas a negativa da liminar já representa uma vitória relevante para a vereadora, ao garantir a manutenção de seu conteúdo nas redes e reforçar o espaço para o embate de ideias no campo democrático.





















