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MP recomenda anulação de licitação por contratação de cooperativa de serviços públicos

Além disso, solicitou que a Prefeitura apresente um relatório detalhado com as medidas adotadas em relação aos danos causados ao erário

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, emitiu uma recomendação direcionada ao Prefeito do município, instando-o a declarar a nulidade do Processo de Licitação nº 865/2022, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 54/2022, e de todos os contratos e aditivos dele decorrentes, firmados com uma cooperativa de serviços públicos.

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Segundo consta na recomendação, os entes públicos devem evitar a contratação de cooperativas para a realização de serviços públicos, especialmente quando se tratar de atividades como limpeza, conservação, manutenção de prédios, equipamentos, veículos e instalações. Tais serviços demandam uma execução que, por sua natureza, necessita de subordinação em relação ao tomador ou fornecedor dos serviços.

A recomendação do MP foi embasada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, referentes ao Processo de Licitação nº 865/2022. Foi constatado que o Município de Pimenta Bueno permitiu a participação de cooperativas em um processo licitatório cujo objeto envolve vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor dos serviços, o que vai contra o disposto na Lei nº 12.690/2012 e na Súmula 281 do Tribunal de Contas da União.

Diante desse quadro, o Ministério Público recomendou ainda que o Município se abstenha de permitir a participação de cooperativas de trabalho em seus editais para execução de serviços que possam caracterizar intermediação de mão de obra. Além disso, solicitou que a Prefeitura apresente um relatório detalhado com as medidas adotadas em relação aos danos causados ao erário.

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A recomendação do MP visa assegurar a lisura dos processos licitatórios e a correta aplicação dos recursos públicos em Pimenta Bueno, garantindo a efetiva prestação de serviços à população e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.