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PEGOU CARONA – Justiça manda Jhonny Paixão retirar nome de live de sertanejos no Youtube

A live em questão foi o show transmitido através do Youtube com o cantor sertanejo Renato e a dupla Adriel e Henrique
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O pré-candidato a prefeito da cidade de Ji-Paraná (RO) e deputado estadual, Cabo Jhony Paixão, foi denunciado na Justiça Eleitoral do Estado por ter realizado uma prática chamada “Livemício”, ou seja, utilizar-se de uma live para promover seu nome.

A live em questão foi o show transmitido através do Youtube com o cantor sertanejo Renato e a dupla Adriel e Henrique.

De acordo com a denuncia, que foi impetrada pelo MDB na 003ª Zona Eleitoral de Jí-Paraná, Jhony Paixão patrocinou a live que ficou com a sua logomarca escrita “Deputado Estadual Cabo Jhony Paixão” postado no vídeo.

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Ainda na denuncia, por volta dos 17 minutos do vídeo um dos artistas louva as ações de Paixão, inclusive dizendo que o show foi uma ideia dele, afirmando “… Ele falou rapaz… bora fazer algo assim pra gente arrecadar… ele teve essa iniciativa na verdade…”.

A decisão

Segundo o juiz Maximiliano Darcy David Deitos, que analisou a denuncia, embora não seja constatada a presença de Jhony da Paixão no evento a divulgação de seu nome, denota com algum grau de certeza a intenção eleitoreira.

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“Notifique-se o Representado, JHONY DA PAIXÃO, para que se abstenha de realizar lives ou eventos de conotação político-partidários ou no exercício de atos de pré-campanha, inclusive com a inserção de sua “logomarca”, com a participação de apresentações musicais ou de artistas, ou qualquer outra apresentação que vise o entretenimento ao espectador, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, na forma dos artigos 36, § 3º, C/C artigo 39, § 7º, ambos da lei 9504/97, sem prejuízo da apuração da prática de ato de abuso de poder, apto a inferir em seu eventual registro de campanha”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ele ainda solicitou que o Youtube retire de forma imediata o link do vídeo, mas deixou claro que havendo a edição da live com a exclusão da logomarca do pré-candidato, já confirmado candidato na convenção, nada impede a revisão da decisão.

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