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TJ nega recurso e mantém multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia ao ex-prefeito Carlinhos Camurça

Decisão do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), impediu “subida” dos autos à avaliação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia não admitiu recurso especial intentado pela defesa do ex-prefeito de Porto Velho Carlinho Carmurça.

A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital. Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.

A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.

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“Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.

Ele acrescenta:

“Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ – AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial”, encerrou.

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