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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) decidiu manter, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e manteve inalterada a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero perpetrada pelo Partido União Brasil nas Eleições de 2024 em Candeias do Jamari, determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. O acordão está disponível no Diário Oficial do TRE.

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A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral a analisar o recurso impetrado por Euclides José de Andrade e outros candidatos vinculados à nominata proporcional do Partido União Brasil do município de Candeias do Jamari em face da sentença da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

A decisão da 2ª Zona Eleitoral julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) reunidas, propostas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes e pelo MPE, reconhecendo a reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024.

O objeto das demandas principais era o reconhecimento do desvirtuamento das candidaturas
proporcionais femininas de  Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento. Sustentou-se que ambas atuaram como candidaturas fictícias, registradas unicamente com a finalidade de preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

O juízo de primeiro grau, ao analisar detidamente o acervo probatório, concluiu pela robustez das provas de simulação e julgou procedentes os pedidos para:

a) reconhecer a fraude à cota de gênero perpetrada pelo Partido União Brasil em Candeias do
Jamari/RO;

b) cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda;

c) cassar os diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes a ele vinculados;

d) declarar a nulidade dos votos atribuídos ao partido, determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário;

e) decretar a inelegibilidade de Francisca de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento e demais responsáveis diretos pelo prazo de 8 anos.

Texto: Marcelo Freire

Processo: 0600543-87.2024.6.22.0002

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