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Presidente do TRE-RO admite recurso ao TSE, suspende retotalização e mantém vereadores de Castanheiras nos cargos

Presidente do Tribunal reconheceu probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave com a mudança imediata da composição da Câmara; decisão preserva 746 votos até julgamento pelo TSE

Presidente do TRE-RO admite recurso ao TSE, suspende retotalização e mantém vereadores de Castanheiras nos cargos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Raduan Miguel Filho, admitiu o Recurso Especial Eleitoral apresentado contra o acórdão que havia determinado a cassação de mandatos e a anulação dos votos do Progressistas nas eleições proporcionais de 2024 em Castanheiras. Além de admitir a subida do recurso ao TSE, o presidente concedeu efeito suspensivo, impedindo a retotalização dos votos e, consequentemente, a saída dos vereadores André de Oliveira, Fredimar Antonelo e Ronaldo Frigo dos Anjos de seus cargos até nova deliberação da Corte Superior.

A defesa dos recorrentes é realizada pelo LJFN – Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, por meio dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, juntamente com os demais integrantes da equipe jurídica que subscrevem o recurso.

Suspensão foi fundamentada na probabilidade de êxito do recurso

Um dos pontos de maior relevância da decisão está nos fundamentos utilizados para impedir a execução imediata do acórdão. O presidente do TRE-RO afirmou expressamente que, em análise preliminar, está presente a “probabilidade de provimento do recurso”, diante da existência de questões jurídicas relevantes e devidamente prequestionadas.

Entre os temas que deverão ser examinados pelo TSE estão a validade e a força probatória das provas digitais utilizadas na condenação, o dever de fundamentação das decisões, o padrão probatório exigido em uma AIJE, os requisitos para caracterização da fraude à cota de gênero e a aplicação do princípio do in dubio pro suffragio.

A decisão também ressaltou que o julgamento no TRE-RO foi extremamente dividido. A condenação foi formada por 4 votos a 3, mediante voto de desempate da Presidência, enquanto três integrantes da Corte — entre eles o relator originário — votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau que havia julgado a ação improcedente. O presidente mencionou ainda precedente recente do próprio TSE, também originário de Rondônia, no qual foi aplicado o princípio do in dubio pro suffragio diante de situação considerada limítrofe.

Retotalização poderia causar dano de difícil reversão

O segundo fundamento decisivo foi o perigo de dano decorrente da execução imediata do acórdão.

Caso a decisão fosse executada antes da apreciação do Recurso Especial pelo TSE, seriam anulados 746 votos do Progressistas, ocorreria novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e seriam cassados os diplomas dos três vereadores. Segundo a própria decisão, os votos atingidos correspondem a 25,37% da votação válida para vereador no município, com repercussão sobre três das nove cadeiras da Câmara Municipal de Castanheiras.

Para o presidente do TRE-RO, essas consequências não são simplesmente patrimoniais nem facilmente reversíveis. A retotalização provocaria alteração imediata na composição do Poder Legislativo municipal e a retirada de vereadores eleitos do exercício dos respectivos mandatos. Se posteriormente o TSE desse provimento ao recurso, restabelecer integralmente a situação anterior poderia se tornar complexo ou até inviável, especialmente em razão dos atos praticados pela Câmara durante o período.

A decisão também reconheceu o chamado periculum in mora inverso: manter temporariamente a situação resultante das urnas não impede que as cassações sejam executadas posteriormente, caso o TSE rejeite o recurso. Em contrapartida, executar imediatamente a decisão poderia gerar uma mudança institucional de difícil reversão. Por isso, o presidente considerou mais adequado preservar o estado jurídico e fático decorrente do resultado eleitoral até a decisão da Corte Superior.

Vereadores permanecem nos cargos

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos Acórdãos nº 144/2026 e nº 239/2026 do TRE-RO, inclusive quanto à cassação do DRAP do Progressistas, à anulação dos votos da legenda, ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, à cassação dos diplomas e às declarações de inelegibilidade.

Na prática, não haverá, neste momento, a retotalização dos votos e os vereadores André de Oliveira, Fredimar Antonelo e Ronaldo Frigo dos Anjos permanecem no exercício dos mandatos enquanto o recurso tramita perante o Tribunal Superior Eleitoral.

A medida não representa julgamento definitivo do mérito. O próprio presidente esclareceu que o efeito suspensivo apenas conserva a situação eleitoral enquanto o TSE examina as teses apresentadas pela defesa. Após as contrarrazões, os autos serão remetidos à Corte Superior.

Para o escritório LJFN Advogados Associados, a decisão é especialmente relevante porque reconhece, ainda que em análise preliminar, a consistência jurídica das questões apresentadas no Recurso Especial e evita que uma alteração profunda na representação popular de Castanheiras seja realizada antes do pronunciamento definitivo do TSE.

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