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Unir é condenada a indenizar estudante por assédio moral

A decisão judicial veio após a denúncia da vítima contra a instituição e alguns de seus professores por assédio moral, em episódios ocorridos entre 2019 e 2022.
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A Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada na última semana a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao estudante Pedro Paulo Almeida, do curso de Ciências Sociais. A decisão judicial veio após a denúncia de Pedro contra a instituição e alguns de seus professores por assédio moral, em episódios ocorridos entre 2019 e 2022. A Unir pode recorrer da decisão.

Pedro Paulo, que possui problemas de saúde, relatou diversas situações de constrangimento e perseguição dentro do departamento de Ciências Sociais da universidade. Os episódios de assédio começaram após Pedro retornar ao curso em 2019, depois de trancar a graduação em 2017 para assumir um cargo público no campus da Unir em Vilhena (RO).

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Em uma das situações descritas, Pedro comunicou por e-mail que não poderia comparecer às aulas devido a problemas de saúde e encaminhou um atestado médico. Em resposta, um professor o chamou de “rude, explosivo e violento”. Na época, Pedro estava se recuperando das sequelas da Covid-19, incluindo insuficiência respiratória.

“Eu tive minha dignidade desrespeitada diversas vezes dentro da universidade. Minha vida acadêmica foi prejudicada por essa perseguição. É um assédio institucional que passou de todos os limites. Só de lembrar, me dói muito”, desabafou o estudante.

A recente decisão é uma das ações judiciais movidas por Pedro contra a Unir. Em outro processo, ainda em tramitação, ele denuncia a instituição por assédios sofridos enquanto era servidor. Pedro afirma ter ouvido comentários preconceituosos sobre sua aparência por parte de colegas de trabalho e foi proibido de se locomover pela instituição. Ele chegou a ser exonerado do cargo pelo então reitor e pelo chefe de gabinete, que atualmente ocupam cargos de docentes no departamento de Ciências Sociais.

Ao retornar ao curso, Pedro enfrentou dificuldades relacionadas à alteração da grade curricular e problemas com a matrícula. Mesmo frequentando as aulas e solicitando sua reintegração, seu nome não foi incluído nas turmas específicas, nem após o fim do semestre. Os docentes do departamento informaram que, mesmo avaliando o desempenho de Pedro, foram desautorizados pela direção acadêmica a informarem seu resultado devido à ausência de inclusão oficial no sistema.

Na sentença, o juiz classificou esses acontecimentos como “falha na prestação do serviço público”. Pedro relatou que, durante uma reunião do departamento, uma docente insinuou que ele deveria “parar de se fazer de coitadinho”, referindo-se ao grave problema autoimune que ele possui.

“Eu estava em um momento muito frágil da minha vida e fui totalmente desrespeitado como pessoa. Foi muito difícil pra mim aguentar tudo isso. Era um assédio moral sistêmico dentro da instituição. Por isso que juntei todas as provas e fui correr atrás dos meus direitos”, afirmou Pedro Paulo.

Em 2021, ao justificar sua ausência nas aulas devido à recuperação da Covid-19, um professor considerou sua comunicação como desrespeitosa e o acusou de ser “rude, inadequado, violento e explosivo”. Outra professora, ao receber o atestado médico, afirmou que embora os documentos justificassem sua ausência, não abonariam as faltas, solicitando que Pedro realizasse um trabalho para abonar as faltas.

O juiz classificou os constrangimentos vivenciados por Pedro Paulo ao tentar resolver os problemas com a instituição como “indenizáveis” e estabeleceu a sentença no valor de R$ 30 mil por danos morais. A universidade tem dez dias para recorrer da decisão.

O jornal entrou em contato com a Universidade Federal de Rondônia, que optou por não se pronunciar sobre o assunto.

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