O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, negou na terça-feira (3) o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Detran. A decisão mantém paralisado o Edital de Chamamento Público nº 52/2026, do credenciamento de empresas de vistoria veicular.
A liminar em vigor foi concedida em 9 de outubro pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, no Mandado de Segurança Coletivo nº 7059715-51.2026.8.22.0001. Ela impede o recebimento, a análise e a homologação de novos pedidos e a assinatura de termos de adesão. As empresas já credenciadas seguem operando.
Com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado, o órgão recorreu ao artigo 15 da Lei nº 12.016/2009, que autoriza suspender decisão judicial em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Sustentou que a liminar fecha o mercado, deixa localidades sem atendimento, como o distrito de Extrema, a 328 quilômetros da capital, e concentra municípios sob uma única empresa. Afirmou ainda que as falhas apontadas pela Procuradoria no Parecer nº 276/2026 já tinham sido corrigidas.
Por que o pedido foi negado
O desembargador rejeitou os argumentos em quatro pontos:
O serviço não parou: a liminar preservou as empresas credenciadas e a fiscalização, e a vistoria continua sendo prestada em todo o Estado.
O problema é anterior à decisão: o próprio Detran informou nos autos que não há entrada de novas empresas desde 1º de janeiro de 2022, quadro criado pela própria Administração. O prazo de 31 de dezembro de 2026, fixado pelo órgão na Portaria nº 1.098/2025, não justifica sozinho a medida excepcional.
Falta prova do prejuízo: além do caso de Extrema, o órgão não identificou os municípios atendidos por uma só empresa nem apresentou dados sobre preços, tempo de espera ou reclamações. Documentos que ele próprio citou, como o Mapa de Riscos, não foram juntados aos autos.
A liminar não retirou o controle do processo: o Detran pode corrigir o edital conforme a Lei nº 14.133/2021, desde que leve a retomada ao juízo da causa.
O desembargador registrou que a matéria de fundo não favorece o requerente. O Parecer nº 276/2026 condicionou a aprovação dos documentos à correção das falhas e apontou necessidade de reanálise, etapa dispensada pela direção do Detran antes da publicação. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou no mesmo sentido.
O órgão também pediu autorização para apenas receber pedidos sem homologá-los e para alterar o edital sem passar pelo juiz. Os dois pedidos foram negados.
Situação atual
O edital segue suspenso, as empresas credenciadas continuam atendendo a população e nenhum novo credenciamento pode ser concluído com base nele. A decisão não julga a validade do edital nem o acerto da liminar, questões reservadas ao mérito do mandado de segurança. Cabe recurso.
Ponto não analisado
A decisão trabalhou com a informação do Detran de que o mercado está fechado a novos prestadores desde 2022. Os atos do próprio órgão indicam outra situação. Em 1º de setembro de 2025, o Detran publicou o Chamamento Público nº 90003/2025, que abriu credenciamento em 16 municípios sem atendimento.
Segundo empresas do setor, credenciou-se pouquíssima gente, possivelmente uma única empresa. São municípios pequenos, com frota reduzida, e a demanda não sustenta o investimento exigido de uma vistoriadora eletrônica. Daí a exigência de Estudo Técnico Preliminar, previsto no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021 para demonstrar necessidade, demanda e viabilidade da contratação.




















