O Juiz de Direito Carlos Augusto Teles de Negreiros, determinou que os procedimentos de instrução e julgamento do policial militar Thiago Gabriel Levino Amaral, acusado de matar o seu colega de farda CB PM Elder Neves de Oliveira com um tiro pelas costas, fique sob a competência do Tribuna do Júri de Porto Velho (RO).
Thiago estava no banco de trás da caminhonete dirigida por Elder no momento em que sacou sua arma e desferiu um tiro na parte de trás da cabeça do militar, que morreu na mesma hora. Logo após o fato, Elder foi levado para a corregedoria da Polícia Militar, mas acabou tendo o caso encaminhado para a Polícia Civil.
Na decisão assinada nesta terça-feira (31), o juiz afirma que “Embora ambos sejam policiais militares da ativa, estavam de folga, fora de serviço, em local alheio à instituição militar, em tese, num momento de lazer, assim o crime apurado (homicídio) não atingiu valores da instituição militar, sob o enfoque do objeto jurídico a ser tutelado”.
Ainda segundo o juiz, os indícios apontam para o cometimento de crime comum, atribuído ao PM Thiago Gabriel Levino Amaral, em razão do não preenchimento de qualquer das condições elencadas para quem o caso fosse julgado pela justiça comum.
“O homicídio envolveu duas pessoas que, coincidentemente, são policiais militares integrantes efetivos da Polícia Militar do Estado de Rondônia, mas o fato de serem militares não induz automaticamente à competência Justiça Castrense”, disse o juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros.
Agora o caso está por conta da 1º Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Caso seja condenado, Thiago poderá ser punido em até 20 anos de cadeia, além de perder a farda de policial militar.