EREMITA
Está na Justiça o espólio de um homem sem família ou com qualquer tipo de parente, que viveu praticamente isolado em Rondônia. Seu único bem material, é uma área de 8.070 hectares onde somente ele morava.
Divulgação/MPRO
AÇÃO
Indígenas, Ministério Público Federal e um grupo de pessoas não indígenas aguardam que a Justiça Federal decida o destino da área habitada até 2020, pelo indivíduo conhecido como Tanaru, ou o “Índio do Buraco”.
SÓ
Tanaru viveu ao menos 26 anos em isolamento voluntário, evitando o contato com outros seres humanos, incluindo indígenas que habitam as redondezas da área equivalente a 8 mil campos de futebol, nas cidades de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.
Acervo/Funai
VIGILÂNCIA
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cujos servidores o monitoravam a distância desde 1996, quando o avistaram pela primeira vez, Tanaru era o “único sobrevivente de sua comunidade, de etnia desconhecida”.
HISTÓRICO
Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), com a morte dele, “desapareceu mais uma cultura milenar”. Em agosto de 2022, Tanaru foi encontrado morto.

RÚSTICA
Estava deitado em uma rede, no interior da última das muitas palhoças que havia construído ao longo dos anos – a Funai tem registros de ao menos 53 delas.
“NATURAL”
O corpo estava preservado e com adereços como um colar no pescoço, um chapéu e enfeites de penas. Nenhum ferimento ou indício da passagem de outra pessoa pelo local foi identificado.
Divulgação/MPRO
SEM CATÁLOGO
Tanaru morreu sem que sua etnia tivesse sido identificada. Ninguém nunca soube ao certo que idioma ele falava ou qual era sua idade aproximada.
REGIÃO
Ficou o mistério de como ele terminou sozinho, em uma área florestal cercada por fazendas cuja vegetação original foi quase toda eliminada.
POSSIBILIDADE
A hipótese mais provável é que ele era o último representante de um povo dizimado em meio à intensificação da colonização de Rondônia, na segunda metade do século passado, quando dezenas de povos indígenas habitavam a região.
Reprodução/Museu Virtual Rondonia
DESCONFIADO
De pouca conversa, Tanaru flechou um servidor da Funai que tentou se aproximar dele em 2005. Não demonstrava temer as pessoas, pois chegou a construir algumas de suas palhoças entre a área que a União destinou ao seu usufruto exclusivo e as fazendas ao redor.
“PRESENTES”
Costumava aceitar os objetos (machados, facões,etc.) e as sementes que os servidores da Funai lhe deixavam com o intuito de estimulá-lo a plantar alguns alimentos para consumo próprio.
“RESTOS”
Os restos mortais de Tanaru só foram enterrados no início de novembro de 2022, mais de dois meses após sua morte. Para isso, o MPF teve que ingressar com uma primeira ação na Justiça Federal, pedindo que a Funai fosse obrigada a sepultar o indígena no mesmo local onde seu corpo foi encontrado e seguindo as tradições indígenas regionais.
“CONGELADO”
Na gestão de Jair Bolsonaro, a Funai alegava não ter a obrigação legal de sepultar o indígena, cujo corpo permanecia acondicionado na unidade da Polícia Federal em Vilhena (RO), onde tinha sido submetido a autópsia.
MEDIDA
Em dezembro de 2022, o MPF voltou a recorrer à Justiça contra a União e a Funai. Desta vez para obrigar os órgãos federais a transformarem o território em que Tanaru viveu em uma área pública, de proteção socioambiental.
DESINTERESSE
Apesar da presença indígena na região, incluindo alguns grupos de recente contato, como os kanoé e akuntsú, a Funai nunca promoveu os estudos antropológicos necessários à delimitação e reconhecimento da terra indígena.
AINDA ESTE MÊS
A Justiça Federal em Rondônia agendou para a segunda quinzena de julho uma audiência de conciliação entre as partes. Durante os 26 anos em que monitorou Tanaru, a fundação limitou-se a, de tempos em tempos, renovar suas portarias de restrição de uso, interditando o acesso de não indígenas à área – que a Funai denominou Terra Indígena Tanaru “para fins de controle administrativo”.
DONO LEGÍTIMO
“Este território já devia ter sido demarcado há muito tempo, e a morte do Tanaru não muda o fato de que essas terras eram ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais e, portanto, pertencem à União”, afirmou à Agência Brasil o procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação junto com o procurador Leonardo Caberlon.
AUTORIZAÇÃO
“Como se trata de um bem da União em relação ao qual não podemos transigir [ceder], pedimos ao Poder Judiciário que determine a obrigação da União, da Funai, de demarcá-la para então decidirmos, coletivamente, junto com os indígenas do entorno, o destino mais apropriado à área”, enfatiza Dalberto.
PROTEÇÃO
A finalidade é proteger a área, seja na forma de um memorial dedicado a Tanaru e à resistência dos povos indígenas, seja como uma área de proteção e destinação socioambiental”, acrescentou o procurador.
OUTRO LADO
A Agência Brasil procurou a prefeitura de Corumbiara, mas não recebeu resposta. Cerca de 30% da área que o MPF pede que seja transformada em uma unidade de conservação estão localizados no município. Outros 50% ficam em Pimenteiras do Oeste, cuja prefeita, Valéria Garcia (PP), disse, por mensagem de áudio, que “nunca ouviu falar” sobre a polêmica envolvendo a área. (Fonte: Agência Brasil)
JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realiza entre os dias 25 de julho a 3 de agosto a 2ª edição da Justiça Rápida Itinerante Fluvial deste ano. A primeira aconteceu no mês de junho na região ribeirinha de Porto Velho. Dessa vez o barco da Justiça vai até a área de fronteira, em Guajará-Mirim.
Divulgação
ROTEIRO
Durante as duas semanas o projeto levará atendimentos para as localidades de Deolinda, Barranquilha, Sotério, Ricardo Franco, Baia das Onças e Surpresa.
FINALIDADE
O projeto tem como missão ampliar o acesso à Justiça para a população que mora longe dos grandes centros urbanos, solucionando demandas de maneira ágil e eficaz, garantindo direitos aos cidadãos de forma simplificada, gratuita e humanizada.
TRABALHOS
Serão oferecidos atendimentos na área jurídica e de cidadania, como reconhecimento de paternidade, correção de certidão de nascimento, casamento e óbito, cobrança de pequenos valores, divórcio, guarda de menores entre pais, conversão de união estável em casamentos e mais.




























