EREMITA
Está na Justiça o espólio de um homem sem família ou com qualquer tipo de parente, que viveu praticamente isolado em Rondônia. Seu único bem material, é uma área de 8.070 hectares onde somente ele morava.
Divulgação/MPRO
AÇÃO
Indígenas, Ministério Público Federal e um grupo de pessoas não indígenas aguardam que a Justiça Federal decida o destino da área habitada até 2020, pelo indivíduo conhecido como Tanaru, ou o “Índio do Buraco”.
SÓ
Tanaru viveu ao menos 26 anos em isolamento voluntário, evitando o contato com outros seres humanos, incluindo indígenas que habitam as redondezas da área equivalente a 8 mil campos de futebol, nas cidades de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.
Acervo/Funai
VIGILÂNCIA
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cujos servidores o monitoravam a distância desde 1996, quando o avistaram pela primeira vez, Tanaru era o “único sobrevivente de sua comunidade, de etnia desconhecida”.
HISTÓRICO
Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), com a morte dele, “desapareceu mais uma cultura milenar”. Em agosto de 2022, Tanaru foi encontrado morto.
Divulgação/Funai
RÚSTICA
Estava deitado em uma rede, no interior da última das muitas palhoças que havia construído ao longo dos anos – a Funai tem registros de ao menos 53 delas.
“NATURAL”
O corpo estava preservado e com adereços como um colar no pescoço, um chapéu e enfeites de penas. Nenhum ferimento ou indício da passagem de outra pessoa pelo local foi identificado.
Divulgação/MPRO
SEM CATÁLOGO
Tanaru morreu sem que sua etnia tivesse sido identificada. Ninguém nunca soube ao certo que idioma ele falava ou qual era sua idade aproximada.
REGIÃO
Ficou o mistério de como ele terminou sozinho, em uma área florestal cercada por fazendas cuja vegetação original foi quase toda eliminada.
POSSIBILIDADE
A hipótese mais provável é que ele era o último representante de um povo dizimado em meio à intensificação da colonização de Rondônia, na segunda metade do século passado, quando dezenas de povos indígenas habitavam a região.
Reprodução/Museu Virtual Rondonia
DESCONFIADO
De pouca conversa, Tanaru flechou um servidor da Funai que tentou se aproximar dele em 2005. Não demonstrava temer as pessoas, pois chegou a construir algumas de suas palhoças entre a área que a União destinou ao seu usufruto exclusivo e as fazendas ao redor.
“PRESENTES”
Costumava aceitar os objetos (machados, facões,etc.) e as sementes que os servidores da Funai lhe deixavam com o intuito de estimulá-lo a plantar alguns alimentos para consumo próprio.
“RESTOS”
Os restos mortais de Tanaru só foram enterrados no início de novembro de 2022, mais de dois meses após sua morte. Para isso, o MPF teve que ingressar com uma primeira ação na Justiça Federal, pedindo que a Funai fosse obrigada a sepultar o indígena no mesmo local onde seu corpo foi encontrado e seguindo as tradições indígenas regionais.
“CONGELADO”
Na gestão de Jair Bolsonaro, a Funai alegava não ter a obrigação legal de sepultar o indígena, cujo corpo permanecia acondicionado na unidade da Polícia Federal em Vilhena (RO), onde tinha sido submetido a autópsia.
MEDIDA
Em dezembro de 2022, o MPF voltou a recorrer à Justiça contra a União e a Funai. Desta vez para obrigar os órgãos federais a transformarem o território em que Tanaru viveu em uma área pública, de proteção socioambiental.
DESINTERESSE
Apesar da presença indígena na região, incluindo alguns grupos de recente contato, como os kanoé e akuntsú, a Funai nunca promoveu os estudos antropológicos necessários à delimitação e reconhecimento da terra indígena.
AINDA ESTE MÊS
A Justiça Federal em Rondônia agendou para a segunda quinzena de julho uma audiência de conciliação entre as partes. Durante os 26 anos em que monitorou Tanaru, a fundação limitou-se a, de tempos em tempos, renovar suas portarias de restrição de uso, interditando o acesso de não indígenas à área – que a Funai denominou Terra Indígena Tanaru “para fins de controle administrativo”.
DONO LEGÍTIMO
“Este território já devia ter sido demarcado há muito tempo, e a morte do Tanaru não muda o fato de que essas terras eram ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais e, portanto, pertencem à União”, afirmou à Agência Brasil o procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação junto com o procurador Leonardo Caberlon.
AUTORIZAÇÃO
“Como se trata de um bem da União em relação ao qual não podemos transigir [ceder], pedimos ao Poder Judiciário que determine a obrigação da União, da Funai, de demarcá-la para então decidirmos, coletivamente, junto com os indígenas do entorno, o destino mais apropriado à área”, enfatiza Dalberto.
PROTEÇÃO
A finalidade é proteger a área, seja na forma de um memorial dedicado a Tanaru e à resistência dos povos indígenas, seja como uma área de proteção e destinação socioambiental”, acrescentou o procurador.
OUTRO LADO
A Agência Brasil procurou a prefeitura de Corumbiara, mas não recebeu resposta. Cerca de 30% da área que o MPF pede que seja transformada em uma unidade de conservação estão localizados no município. Outros 50% ficam em Pimenteiras do Oeste, cuja prefeita, Valéria Garcia (PP), disse, por mensagem de áudio, que “nunca ouviu falar” sobre a polêmica envolvendo a área. (Fonte: Agência Brasil)
JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realiza entre os dias 25 de julho a 3 de agosto a 2ª edição da Justiça Rápida Itinerante Fluvial deste ano. A primeira aconteceu no mês de junho na região ribeirinha de Porto Velho. Dessa vez o barco da Justiça vai até a área de fronteira, em Guajará-Mirim.
Divulgação
ROTEIRO
Durante as duas semanas o projeto levará atendimentos para as localidades de Deolinda, Barranquilha, Sotério, Ricardo Franco, Baia das Onças e Surpresa.
FINALIDADE
O projeto tem como missão ampliar o acesso à Justiça para a população que mora longe dos grandes centros urbanos, solucionando demandas de maneira ágil e eficaz, garantindo direitos aos cidadãos de forma simplificada, gratuita e humanizada.
TRABALHOS
Serão oferecidos atendimentos na área jurídica e de cidadania, como reconhecimento de paternidade, correção de certidão de nascimento, casamento e óbito, cobrança de pequenos valores, divórcio, guarda de menores entre pais, conversão de união estável em casamentos e mais.