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ALE promove valorização de agentes penitenciários e socioeducadores com promulgação de lei

Agora é lei. Cargos de diretores de unidades prisionais e gerentes regionais do sistema prisional de Rondônia deverão ser ocupados, exclusivamente, por agentes penitenciários de carreira estáveis. Publicidade Da mesma forma, os cargos de direção em unidades socioeducativas agora é uma prerrogativa exclusiva dos socioeducadores, que passam a denominarem-se agentes de segurança socioeducativo. Essas e ... Leia mais

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ALE promove valorização de agentes penitenciários e socioeducadores com promulgação de lei

Agora é lei. Cargos de diretores de unidades prisionais e gerentes regionais do sistema prisional de Rondônia deverão ser ocupados, exclusivamente, por agentes penitenciários de carreira estáveis.

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Da mesma forma, os cargos de direção em unidades socioeducativas agora é uma prerrogativa exclusiva dos socioeducadores, que passam a denominarem-se agentes de segurança socioeducativo.

Essas e outras normas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia, no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo de Rondônia.

As alterações foram efetivadas, após os deputados derrubarem, no último dia 10, o veto parcial do Executivo e manterem as emendas de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros) na referida lei.

Junto com a mudança na nomenclatura do cargo de socioeducador, a lei também define um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo elabore e implante o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) dos agora agentes de segurança socioeducativo.

“As emendas que realizamos na lei fazem justiça aos integrantes das duas categorias. Os agentes penitenciários são os que mais conhecem o sistema e, por isso, na prática são os mais preparados para gerirem estabelecimentos penais e gerências regionais”, ressaltou Anderson do Singeperon.

De acordo com o deputado, quanto aos agentes de segurança socioeducativo, “estamos corrigindo distorções e promovendo um grande reconhecimento a esses servidores sobre o real papel que desempenham nas unidades socioeducativas, que é garantir a segurança para a execução das atividades de socioeducação”, ressaltou.

Ficou ainda consignado na LC nº 965/17 que a mudança na denominação da carreira e dos cargos de socioeducador não representa descontinuidade em relação à carreira, inclusive para efeito de aposentadoria, atribuições, proventos ou pensões concedidas, ficando assegurados todos os direitos e vantagens existentes.

A promulgação abrange o parágrafo 1º do artigo 81, parágrafo único do artigo 140, inciso X do artigo 161 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.

ALE/RO - DECOM - Assessoria 
Foto: Ana Célia 

Diário Oficial

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