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Condenado pela justiça, Zequinha Araújo tem registro de candidatura a deputado estadual negado no TRE-Rondônia

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O vereador Zequinha Araújo (MDB), candidato a deputado estadual, está inelegível. A inelegibilidade foi declarada na sessão desta segunda-feira do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Por quatro votos a 2, o TRE indeferiu o registro do candidato.

Vereador em Porto Velho, Zequinha Araújo possui condenação no Tribunal de Justiça de Rondônia por peculato e improbidade administrativa.

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Relembre o caso:

TJRO confirma penalidade de vereador Zequinha Araújo por desvio de dinheiro para fins particulares

“É a famosa vitrine eleitoreira em que se serve de servidores e do dinheiro público para fazer esse papel eleitoreiro e doloso contra sociedade”.

José Francisco de Araújo (Vereador Zequinha Araújo) tem condenação de peculato confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele é acusado de desviar dinheiro da Câmara do Município de Porto Velho para contratar Francisco dos Santos Oliveira (o Chicão), como assessor parlamentar. Entretanto, este servidor trabalhava efetivamente na Associação Zequinha Araújo.

Embora a defesa do acusado tenha negado a acusação, para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, “a toda evidência, o conjunto probatório é coeso e conduz, não se tenha dúvida, a condenação, pois lastreada em elementos que se orientam no sentido de que, de maneira dolosa, o apelante (José Francisco) nomeou Francisco dos Santos como assessor parlamentar para efetivamente trabalhar no seu interesse particular e eleitoreiro na Associação Zequinha Araújo”.

Segundo o voto do relator, as declarações judiciais de Francisco dos Santos afirmam que nunca trabalhou na Câmara Municipal de Porto Velho. Além disso, ele citou nome de outras pessoas, que, assim como ele, foram contratadas como assessores parlamentares da Câmara, porém laboravam na Associação Zequinha Araújo. Durante o julgamento, o desembargador Gilberto disse: é a famosa vitrine em que se serve de servidores e do dinheiro público para fazer esse papel doloso contra sociedade”.

Por fim, a dosimetria da pena foi redimensionada de 2 anos e seis meses para 2 anos e três meses de reclusão, permanecendo os 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito.

Apelação Criminal n. 0016589-11.2015.8.22.0501.

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