O Governo de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) criou a Lei de Regularização Fundiária n° 4.892, em 27 de novembro de 2020, que institui a Política de Regularização Fundiária no Estado.
A regularização poderá facilitar o acesso a linhas de créditos e financiamentos, para que o produtor possa investir na sua propriedade e produção agrícola, levando o produtor rural a permanecer no campo e gerando qualidade de vida à unidade familiar. A Lei ainda visa impedir o avanço do desmatamento e contribuir para a preservação ambiental, conscientizando o homem do campo a utilizar o solo de maneira adequada, respeitando as leis ambientais.
O deputado Anderson Pereira, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teve papel fundamental no Processo Legislativo que aprovou a Lei histórica com aplicação de emendas no projeto para ter mais funcionalidade, um trabalho importante através da comissão até a aprovação em plenária.
A ação beneficia toda a população nas áreas Urbanas e Rurais que necessita de regularização, sejam proprietários de áreas inferiores a 2.500 hectares. Com a regularização fundiária, o pequeno produtor rural poderá ter acesso a linhas de créditos e financiamentos. A Lei ainda visa impedir o avanço do desmatamento e contribuir para a preservação ambiental. Tivemos participação direta com emendas fundamentais para contribuir com a primeira e única Lei de regularização do nosso Estado.
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