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Deputado propõe aumento de pena para desrespeito religioso: Projeto busca fortalecer proteção às crenças

Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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O Deputado Dr. Fernando Máximo apresentou o Projeto de Lei nº 5313/2023, que propõe alterações no Art. 208 do Código Penal, visando aumentar a pena para o crime de desrespeito à crenças e símbolos religiosos. A proposta busca endurecer as sanções para condutas que envolvam escárnio público, perturbação de cultos religiosos, vilipêndio a atos ou objetos de culto e desrespeito público a crenças ou símbolos religiosos.

O texto propõe que o novo Art. 208 do Código Penal tenha a seguinte redação:

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“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; desrespeitar publicamente crença ou símbolo religioso: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

§ 2º Incorrerá no crime previsto no caput aquele que promover ou que, na qualidade de agente público, autorizar a aplicação de dinheiro público em manifestações que desrespeitem crenças e símbolos religiosos.”

O projeto também prevê que, em caso de emprego de violência, a pena seja aumentada, e introduz uma disposição que responsabiliza agentes públicos que autorizarem a aplicação de dinheiro público em manifestações que desrespeitem crenças e símbolos religiosos.

Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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