Aprovada nesta semana na Câmara Federal, a mudança na Lei 10.887 que tange sobre a improbidade administrativa dos agentes públicos foi alardeada aos quatro cantos de Rondônia de que seria a “absolvição” de Ivo Cassol, o tornando elegível para 2022.
Porém, não é bem assim que a legislação especifica sobre o caso do ex-Senador, que está inelegível após condenação na Justiça.
Acontece que essa alteração apenas mudou situações que não envolvem condenações relacionadas à danos ao erário, o que é o caso de Ivo Cassol, ou seja, ele segue inelegível e o sonho de seus apoiadores de ver ele retornar ao Governo está cada vez mais distante.
Caso enseje uma campanha com mandados judiciais, Cassol pode levar à um fato semelhante a eleição de 2010, quando o candidato do PSDB, Expedito Júnior, não teve seus quase cem mil votos validados por estar inelegível.
Por enquanto, nem mesmo essa alteração está garantida, já que ainda está aguardando a análise do Senado.