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“Entrega Protegida” garante apoio e acolhimento à crianças que não podem ficar os pais

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.
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ADOÇÃO

Quando ganhou o quarto filho, uma mãe aqui de Porto Velho pensou em entregar a criança para adoção. Consultou seus familiares, não recebeu apoio e mesmo sem condições  foi obrigada a ficar com o filho.

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ADOÇÃO 2

Quando descobriu a gestação do quinto filho, essa mesma mãe não contou para  ninguém. Era uma estratégia para conseguir fazer a entrega da criança sem pressões da família. Ela procurou a Justiça espontaneamente no final da gestação.

ADOÇÃO 3

Durante o atendimento, foi acolhida e recebeu as orientações sobre os trâmites da entrega protegida. Após o nascimento, recebeu alta da maternidade e, em seguida, foi para a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho e entregou o bebê.

LEGALIDADE

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023, uma importante diretriz sobre as gestantes ou parturientes que manifestam o desejo de entregar o filho para adoção. Esse procedimento é conhecido como entrega voluntária.

CAPITAL

A partir daí, o Núcleo Psicossocial da Vara de Proteção à Infância e Juventude, em Rondônia, criou a campanha denominada “Entrega Protegida”. Esse processo regulamentado pretende garantir um caminho seguro, evitando práticas ilegais e garantindo a proteção da criança.

INFORMAÇÃO

A importância da conscientização das mulheres sobre o procedimento correto para a entrega de um bebê é fundamental. A assistente social – gestora de equipe do Núcleo de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, Viviani Bertola, explica que é essencial orientar as mães que não entreguem a criança para vizinhos, enfermeiras ou qualquer outra pessoa.

DIREITO

Viviane destaca  que a entrega protegida é um direito da mulher que não deseja exercer a maternidade por diferentes motivos. Embora isso me pareça um comodismo diante de um ato de irresponsabilidade, a mulher é imune a julgamentos.

SEGURANÇA

A Justiça entende que o procedimento busca oferecer segurança e dignidade tanto para a mãe quanto para a criança, garantindo que ela seja acolhida em um ambiente onde possa crescer e se desenvolver plenamente ao lado de uma família por adoção.

VULNERABILIDADE

Outro ponto enfatizado é que a pessoa que se encontra em uma condição de entregar o filho já está em uma condição  bastante vulnerável. Não cabe aos profissionais uma conduta investigativa sobre o porque ela quer entregar o filho, ou o que está por trás dessa decisão.

REALIDADE

Viviane conta ainda que neste ano de 2023, o Nups já atendeu cinco casos de mães que foram até a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO informando que tinham o desejo de entregar seu filho para adoção.

OUTRO CASO

Uma jovem de 22 anos, chegou à vara encaminhada pela assistente social de um hospital particular. Durante o atendimento com a assistente social, ela contou que sua gravidez não foi desejada. A descoberta da gravidez ocorreu justamente quando havia começado em um novo emprego e estudos.

DÚVIDA

A mulher  não tinha rede de apoio, não sabia quem poderia ser o pai do bebê e, por isso, resolveu esconder a gestação de seus familiares. O desejo de entregar a criança foi sendo amadurecido ao longo da gestação. E, ao final, decidiu que não estava preparada para ser mãe e que outras pessoas cuidariam da sua filha e daria o amor que ela merecia num lar seguro e protegido.

NORMAL

A assistente social conta que esses são casos comuns de mães que optaram por entregar seu filho para adoção de forma legal e segura.

SEM PROTEÇÃO

O juiz da Vara de Proteção à Infância da Comarca de Porto Velho, Flávio de Melo revela que nas unidades de acolhimento em Porto Velho há um alto índice de crianças que foram entregues desprotegidamente.

COMO OCORRE

Flávio aponta que normalmente a mãe deixa com alguém, que fica com a criança e depois passa para outra pessoa, que posteriormente entrega a um outro terceiro, até que ninguém quer mais e no fim acaba indo para uma unidade de acolhimento.

PSICOLÓGICO

O juíz enfatiza que a entrega desprotegida traz impactos negativos na vida da criança, que muitas vezes são irreversíveis. Justamente para proteger a criança é que a lei traz o direito à mulher de entregar o filho para adoção.

SIGILO

A preservação do sigilo é um dos pilares do processo de entrega protegida. A mulher que realiza a entrega tem o direito absoluto ao sigilo, e apenas as pessoas estritamente necessárias têm acesso às informações.

CONDIÇÕES

O juiz Flávio explica que a maioria das mulheres que procura entregar o filho o faz por vários contextos. Entre eles medo da revelação, ou porque o filho é fruto de incesto (relação entre parentes do mesmo sangue), abuso sexual ou de relação extraconjugal.

JULGAMENTO

O juiz afirma que não cabe ao judiciário investigar o que está por trás da história da mulher. Mas sim, sensibilizar, orientar, acolher de forma ética e prestar todas as orientações de que ela precisa.

ORIGEM

Em relação às informações do bebê a Vara de Proteção busca obter o máximo de informações possíveis sobre a criança para garantir o direito dela de saber sua identidade e origem biológica no futuro.

ORIGEM 2

Informações como a história da família, se são ribeirinhos ou agricultores, contribuem para o desenvolvimento psicossocial da criança ao preencher lacunas sobre sua vida enquanto adulto em busca de suas raízes. Por isso  é importante sensibilizar essa importância à mulher que deseja entregar seu filho à adoção.

RESPEITO

Outra questão é o respeito ao direito da mãe de não falar sobre certos aspectos. A lei não exige buscar o suposto pai, a menos que haja um registro de nascimento, evitando assim revelações indesejadas.

FUNCIONAMENTO

A entrega protegida é realizada por meio de um fluxo que envolve equipes multidisciplinares, desde o serviço social do hospital até a decisão da Vara de Proteção sobre o destino da criança. Esse processo busca cuidar e proteger tanto a mãe quanto o bebê.

INICIATIVA

Gestantes ou parturientes que desejam entregar o filho para adoção devem procurar a Vara de Proteção à Infância e Juventude, que será atendida por profissionais e ouvida pelo juiz em uma audiência única, evitando retornos desnecessários.

PRAZO

Após a audiência, a mãe tem um prazo de 10 dias para se arrepender da decisão. Durante esse período, o bebê permanece em um local de acolhimento adequado e, caso a mãe não mude de ideia, a criança é encaminhada para adoção. É importante destacar que a decisão de entrega é irreversível após o prazo estabelecido.

ARREPENDIMENTO

O juiz Flávio explica que já houve casos da mãe se arrepender de entregar o filho para adoção. Como foi o caso de uma jovem que engravidou aos 19 anos quando ainda estava terminando os estudos.

ARREPENDIMENTO 2

De início, a mãe da jovem não aceitou a gravidez, então decidiu esconder a gestação. Após o nascimento do bebê ficou desesperada pois não tinha um lugar para ficar, ou condições para criar, então resolveu entregar a criança.

UMA SEMANA

Após quatro dias ela se arrependeu da decisão e queria sua filha de volta. A equipe da vara da proteção da infância diante do conhecimento do desejo da mãe em querer ficar com a filha, realizou visita domiciliar, conversou com a jovem e sua família. Inclusive o pai reconheceu a paternidade. A jovem conseguiu pegar  a criança de volta.

NO HOSPITAL

Quando o desejo de entregar o filho ocorre na unidade hospitalar, seja na fase do pré-natal ou após o parto, os profissionais de saúde deverão acionar a Vara de Proteção à Infância e Juventude, que imediatamente um profissional irá realizar o atendimento. Todo procedimento é realizado com o objetivo de proteger a criança e possibilitar a sua inclusão em uma família.

REGISTRO

A preservação do nome da criança é um ponto relevante no processo de entrega protegida. Caso a mãe não queira fornecer o nome, o juiz informará que o nome será escolhido a partir de um dos nomes dos  avós.

BEM COMUM

O  juiz Flávio de Melo conclui enfatizando que o procedimento da entrega protegida busca a segurança de todos os envolvidos. “A adoção nem sempre é um caminho tranquilo. Os pretendentes, às vezes, acabam tomando um caminho mais curto, mas que não é legal. Os resultados dessa atitude podem ser traumáticos”, argumenta.

AINDA DÁ TEMPO!

A Energisa segue até sexta-feira, dia 18 de agosto, com a campanha de negociação que visa beneficiar os consumidores que possuem débitos junto à empresa. A iniciativa oferece condições especiais para que os clientes tenham a oportunidade de regularizar contas em atraso.

PARCELAMENTO

De acordo com as condições da campanha, o débito pode ser parcelado em até 24 vezes no boleto ou cartão de crédito. Outra opção é o desconto que poderá chegar até 50%, conforme a situação da dívida.

REGULARIZAÇÃO

O coordenador de recebíveis da Energisa, Thiago Cardoso, explica que a ação visa auxiliar os consumidores que estão enfrentando dificuldades em deixar suas faturas de energia em dia.

MAIS DE MÊS

A campanha de negociação iniciou no dia 03 de julho e tem duração limitada, ou seja, vai somente até o dia 18 de agosto. Os débitos também podem ser negociados por meio dos canais de atendimento da empresa.

OPÇÕES

– Site: energisa.com.br;

– Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular);

– Gisa: gisa.energisa.com.br;

– Whatsapp: (69) 99358-9673; e

– Call Center: 0800 647 0120.

APAGÃO

Falando em Energisa, a empresa informou que houve um evento externo no Sistema Interligado Nacional, que afetou o suprimento de energia em várias localidades do país. Como proteção, por determinação do ONS, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica em territórios de sua concessão. O reestabelecimento do serviço foi feito à medida que a ONS liberava.

 

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