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JAIME BAGATTOLI: Senador cobra do Ministro da Agricultura ação por conta da restrição de crédito por questões ambientais e fundiárias

Senador lembrou que produtores rurais, principalmente da região Norte, estão nesta situação e continuam enfrentando restrições no acesso a crédito

Em comparecimento à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, solicitou ao Secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos Júnior, notificar a Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban) para que as instituições bancárias respeitem uma resolução do Banco Central (Bacen) que garante a liberação de crédito a produtores com áreas rurais parcialmente embargadas.

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A solicitação veio após uma manifestação do senador Jaime Bagattoli (PL) que lembrou que, após consulta às principais instituições financeiras do país, descobriu que os produtores rurais nesta situação continuam enfrentando restrições no acesso a crédito, mesmo com a revogação da Resolução CMN nº 5.081/2023 e a publicação de uma nova, a Resolução CMN Nº 5.193/2024.

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No início deste ano, Bagattoli protocolou o PL 205/2025 que reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato ocorreu a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade. Além disso, o PL resolve também a situação dos produtores sobrepostos às florestas públicas não destinadas (Tipo B).

“Eu protocolei este projeto de lei justamente para resolvermos isso de vez e garantir que a restrição ao crédito rural atinja somente a área embargada e não toda a propriedade. Em alguns casos, o produtor fica impedido de acessar o crédito, porque menos de 10% de sua área foi embargada, comprometendo o investimento nos outros 90% de área que estão regulares”, justificou o senador.

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NOTIFICAÇÃO E PROJETO DE LEI

Em resposta ao senador, o ministro Fávaro afirmou que a resolução que garante a liberação de crédito para as áreas não embargadas já está em vigor desde janeiro deste ano. No entanto, Bagattoli lembrou que os bancos tradicionais e bancos de cooperativas seguem impedindo o acesso a crédito, mesmo nesses casos. Apesar da Resolução CMN 5.193/2024 ter liberado a concessão de crédito para imóveis rurais parcialmente embargados, as condicionantes colocadas na norma inviabilizam o processo.

Diante disso, o ministro Fávaro relatou sobre a possibilidade de elaborar uma notificação do Tesouro Nacional à Febraban reafirmando que os bancos só podem restringir o crédito às áreas embargadas, conforme os requisitos da nova norma do Conselho Monetário Nacional.

Porém, o Senador ressaltou que a situação só será resolvida em definitivo com a aprovação do Projeto de Lei nº 205/2025.