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Uma das últimas iniciativas apresentadas pelo então deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD) antes de deixar a Assembleia Legislativa de Rondônia foi um projeto de lei que concede anistia das multas e remissão dos juros incidentes sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta foi protocolada no dia 10 de julho, último dia de seu mandato como suplente, e seguirá tramitando normalmente na Casa de Leis.

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Boabaid ocupava a vaga do deputado Laerte Gomes, que estava licenciado para tratamento de saúde e reassumiu o mandato no dia 11 de julho. Antes de encerrar sua atuação parlamentar, o ex-deputado deixou protocolado o projeto, que agora será analisado pelas comissões e posteriormente apreciado em plenário.

A proposta prevê a anistia das multas e dos juros incidentes sobre débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2025. O contribuinte continuará responsável pelo pagamento do valor principal do imposto, podendo quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até seis vezes, conforme regulamentação do Poder Executivo. O benefício também poderá alcançar débitos inscritos ou não em dívida ativa, desde que ainda não tenham sido extintos.

Durante o período em que exerceu o mandato na Assembleia Legislativa, a regularização de débitos tributários e a adoção de medidas para aliviar o impacto financeiro sobre os contribuintes estiveram entre as pautas defendidas por Jesuíno Boabaid. Na justificativa do projeto, o ex-parlamentar argumenta que a medida busca estimular a recuperação de créditos tributários, aumentar a arrecadação por meio do pagamento espontâneo e oferecer aos proprietários de veículos condições mais acessíveis para regularizar sua situação, sem abrir mão da cobrança do valor principal do imposto.

O texto também estabelece que a anistia não dará direito à devolução de valores já pagos e não alcançará custas processuais, honorários advocatícios ou outros encargos previstos em lei. Caso seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo Governo do Estado, o projeto permitirá que milhares de contribuintes regularizem seus débitos pagando apenas o imposto devido e a atualização monetária, com perdão das multas e dos juros.

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