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Justiça de Rondônia condena plano de saúde que negou tratamento à criança autista

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

Por

Redação

CONDENAÇÃO

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O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o direito a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) ao ressarcimento no valor de 12 mil reais, gasto com tratamento multidisciplinar fora da rede de profissionais de um plano de saúde em que é credenciado.

DANO

Além disso, foi determinado à operadora do plano a pagar uma indenização na quantia de 5 mil reais por danos morais.

DECISÃO

O menino ganhou direito a  tutela de urgência (decisão antecipada) que determina que a operadora do plano “custeie integralmente todas as seções dos tratamentos do menino, de maneira antecipada e diretamente aos profissionais por tempo indeterminado.

DECISÃO 2

A criança necessita de fonoaudiologia (2x por semana); terapia ocupacional 2x por semana; neuropsicología (1x por semana) e psicopedagogia (2x por semana), com a ressalva de que este serviço deverá ser prestado por psicólogo, em ambiente clínico.

Foto: Governo de Rondônia

INTERIOR

Dependente do plano de saúde de seu pai e morador de Vilhena, o menino foi diagnosticado com TEA e indicado ao tratamento multidisciplinar com neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

SEM PROFISSIONAIS

No entanto,  a operadora do plano não tem esses profissionais em sua rede; motivo que levou os pais do menino a realizar tratamento com profissionais não credenciados para posterior reembolso dos gastos.

NEGATIVA

Segundo o voto do relator,  na via judicial, a defesa do plano de saúde não concordava com o pagamento integral do tratamento do menino, nem com a condenação por danos morais, por não existir.

LEGALIDADE

Diferente dos  argumentos da defesa, o  relator apontou que, Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tratamento multidisciplinar para autismo não tem limitação de sessões a serem custeadas pelo plano de saúde.

EXPLICAÇÃO

Já com relação ao dano moral, o voto explica que “a recusa injustificada de custeio do tratamento multidisciplinar essencial para paciente com TEA gera angústia e dificuldades na continuidade da assistência, configurando dano moral indenizável”, como no caso.

ESCOLAR

Falando em Justiça, o Ministério Público de Rondônia obteve liminar, determinando que o Município de Campo Novo de Rondônia, regularize, no prazo de 72 horas, o fornecimento de transporte escolar, de modo contínuo e duradouro, a alunos da Escola 7 de Setembro, no Distrito de Três Coqueiros.

NEM COMEÇARAM O ANO

A falta do serviço tem impedido o início do ano letivo na unidade, prejudicando aproximadamente 400 estudantes.

AÇÃO

A medida foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Buritis, Charles Schenckel, diante de denúncias de pais de alunos, que aportaram ao MP.

CONTRATO

O problema estaria sendo causado pela interrupção de contrato de transporte escolar, por parte da empresa prestadora do serviço, no final do ano passado; pelo insucesso na realização de licitação para uma nova contratação e, ainda, em razão da incapacidade da frota municipal em atender as linhas afetadas.

AMIGÁVEL

Conforme argumentou o Ministério Público, diversas tratativas foram mantidas junto ao Poder Executivo Municipal para que a questão fosse resolvida de modo extrajudicial, tendo tais iniciativas sido infrutíferas.

LEI

Na ação, o MP ressaltou o direito à educação, previsto no artigo 205, da Constituição Federal, bem como o dever do Município em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

PRAZO

Acatando os argumentos do MP, o Poder Judiciário deferiu medida liminar, ordenando o fornecimento de transporte aos estudantes, em 72 horas, sob pena multa diária, a ser revertida em favor do sistema de transporte do município de Campo Novo, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

CRIME

Algumas pessoas não entenderam a razão de eu comentar na coluna de ontem, sobre questão amorosa que envolva relação extraconjugal.

CRIME 2

Eis o motivo de tratar o tema. O Ministério Público de Rondônia  obteve a condenação de um homem a 33 anos e 1 mês de prisão pelo homicídio qualificado de uma mulher, cometido em fevereiro de 2022, em Pimenta Bueno.

CRIME 3

O crime foi praticado no contexto de violência doméstica, tendo a vítima sido morta enquanto estava grávida do acusado. O criminoso  matou a vítima com um golpe de faca no pescoço após tê-la asfixiado.

CRIME 4

O feminicídio foi motivado pelo desejo do assassino em  ocultar a gravidez da vítima e o relacionamento extraconjugal que mantinha com ela.

CRIME 5

O Tribunal do Júri reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPRO, incluindo o motivo torpe, a crueldade, o uso de meio que impediu a defesa da vítima e a agravante do feminicídio contra gestante.

DENÚNCIA

Em situações de emergência, é fundamental buscar ajuda imediatamente ligando para  o 190 para pedir socorro. Para denunciar casos de violência, a Ouvidoria do MPRO está à disposição pelo número 127 ou ainda pelo formulário online.

FRASE

A única esclerose autêntica é a esclerose do espírito.

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