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Lei do deputado Alex Silva isenta ICMS a templos religiosos e entidades beneficentes de Rondônia

Agora, depende do Governo do Estado de Rondônia regulamentar como será feito o processo de isenção aos beneficiados, sobre os serviços como energia elétrica, água, internet, telefonia dentre outros.
Entrou em vigor na última quinta-feira (13), a Lei nº 5.311, que dispõe sobre a proibição da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre serviços prestados aos templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social, em todo o estado de Rondônia.

A lei é de autoria do Deputado Estadual Alex Silva (Republicanos), que reconhece o
indispensável e importante papel dos templos religiosos para o Poder Público e principalmente para a sociedade em geral, pelo trabalho espiritual e social que oferecem dentro e fora da igreja, bem como as entidades beneficentes, que suprem a necessidade
de tantas pessoas carentes.

O Projeto de Lei foi aprovado pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária em outubro do ano passado, e após passar por um estudo de impacto financeiro e orçamentário realizado pela Secretaria de Estado e Finanças –SEFIN, a Lei torna-se vigente. Agora, depende do Governo do Estado de Rondônia regulamentar como será feito o processo de isenção aos beneficiados, sobre os serviços como energia elétrica, água, internet, telefonia dentre outros.

“Graças a Deus, essa é mais uma vitória que ajudará no crescimento do Evangelho e da Obra de Deus em todo o nosso estado, e dará um suporte às entidades beneficentes, pois assim, muito mais pessoas e famílias poderão ser alcançadas com o auxílio social feitos por essas instituições. Quero agradecer o apoio de todos os Deputados na aprovação do projeto, do Excelentíssimo Senhor Governador Coronel Marcos Rocha, do Secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, bem como, do Secretário Chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves, por entenderem a grande importância desta Lei”, afirmou o parlamentar.  
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