MPF de Rondônia apura eventual propaganda eleitoral antecipada praticada pelo deputado estadual Airton Gurgacz

O Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), através da atuação do procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, convertou Notícia de Fato em Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de averiguar suposta prática de propaganda antecipada praticada pelo deputado estadual Airton Gurgacz (PDT).

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De acordo com a Portaria, aportou ao órgão notícia de fato autuada a partir de procedimento eleitoral encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), relatando que  servidores da UBS Carlos Chagas teriam recebido camisetas com propaganda do parlamentar e estariam utilizando-as durante o expediente, em ambiente de trabalho.

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Considerando a necessidade de realização de diligências para a devida apuração das irregularidades e instrução de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais a serem adotadas, o procurador determinou:

RESOLVE converter a presente notícia de fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, com prazo inicial de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de “apurar eventual prática de propaganda eleitoral antecipada ou de conduta vedada pelo Deputado Estadual Airton Gurgacz, em razão da distribuição de camisetas a servidores da UBS Carlos Chagas, no município de Ouro Preto d’Oeste, contendo imagem de promoção pessoal”; DETERMINA-SE a realização das seguintes diligências/providências:

1. Junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe;

2. Autue-se este procedimento na forma de Procedimento Preparatório Eleitoral, promovendo-se as alterações necessárias no Sistema Único;

3. Comunique-se a instauração à egrégia Procuradoria-Geral Eleitoral, eletronicamente;

4. Ficam nomeados os servidores lotados nesta Procuradoria Regional Eleitoral para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso;

5. Publique-se esta portaria de instauração, eletronicamente;

6. Oficie-se ao Gabinete do Deputado Estadual Airton Gurgacz, com fundamento no art. 8º, inc. II e § 5º, da LC n. 75/93, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a nota fiscal relativa à aquisição das camisetas entregues aos servidores do Centro de Saúde Carlos Chagas, bem como indique e comprove a origem dos recursos utilizados para a sua confecção;

7. Oficie-se à Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, com fundamento no art. 8º, inc. II e § 5º, da LC n. 75/93, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a relação de gastos realizados pelo Deputado Estadual Airton Gurgacz, no ano de 2018, com a utilização de verbas parlamentares.

LUIZ GUSTAVO MANTOVANI

Procurador da República