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Multa para candidato que derramar “santinhos” será de até R$ 100 mil, determina TRE RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) acaba de deferir na noite desta quinta-feira (04), liminar para que os candidatos, partidos e coligações se abstenham de fazer derramamento de “santinhos” ou  qualquer propaganda eleitoral nos locais de votação onde acontecerão as Eleições 2018 do próximo domingo.

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O não cumprimento da decisão, válida após as 22 horas da véspera da Eleição, acarretará multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por propaganda veiculada irregularmente, determina a liminar.

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A medida, conforme frisa o documento, visa garantir a consciência cívica em relação à distribuição dos materiais de Campanha, respeito à Legislação Eleitoral e ao eleitor; bem como a estética urbana evitando assim, a poluição visual, e tranquilidade necessária no pleito.

No próximo dia 7, os eleitores de todo o país irão votar para os candidatos que disputam os cargos de: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Confira a decisão na íntegra: