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O castigo ao político que vira as costas para a igreja que ajudou a lhe eleger

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.
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Reprodução

JUDAS

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São raras as pessoas e instituições que perdoam traidores. Ironicamente, a  ira é ainda maior quando a traição envolve integrantes de organizações religiosas, principalmente se a igreja ou templo vão perder.

JUDAS 2

Em se tratando de político, a “praga” jogada ao traidor é caprichada. Não há sessão de exorcismo que possa reverter a cólera de um líder religioso, que costuma desejar o poder do fogo do inferno ao pérfido.

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JUDAS 3

Existem alguns versículos bíblicos sobre o perdão. Talvez um dos mais compreensivos seja o de Efésios 4:32.

Antes sede bondosos uns para com os outros, compassivos, perdoando-vos uns aos outros, como também Deus vos perdoou em Cristo.

JUDAS 4

Tá lá na bíblia, mas tem líder religioso que pula esta parte. Principalmente quando o traidor – no caso um político – segue com seu mandato deixando sua denominação religiosa sem um, digamos, interlocutor de interesses pessoais.

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FORA

Pois é, um importante político de Rondônia teria mandado para as cucuias sua congregação, deixando seu Deus – o falso – que lidera a igreja, enraivecido.

JULGAMENTO

Como na denominação religiosa a qual ele pertencia, abandonar a igreja após tê-la usado é um ato punido com ódio e pragas diversas, o dito cujo será obrigado a procurar outro rebanho que possa acolhê-lo.

PROPAGANDA

A questão é que a propaganda referente a traição do tal político vai se espalhar, e não será nada fácil “conquistar” confiança de um novo rebanho.

Save Movement

OPINIÃO

Infelizmente os mentirosos atuam avidamente em nosso convívio diário,  então não vejo dificuldade para especialistas em charlatanismo desempenharem com maestria seus discursos hipócritas e enganadores.

OPINIÃO 2

Importante destacar que o escomungamento ( a palavra não existe, mas é compreensível por todo mundo ) do tal político, lhe trará prejuízo significativo nas urnas.

“PARAÍSO”

Falando em igreja, a  professora Valéria Souza, do município de Alto Paraíso, tem sentido na pele a fúria de hipócritas.

HINO

A distinta educadora tem sofrido perseguição  por parte de um grupo de vereadores após ter gravado  o hino “Oi, Deus”.

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ELOGIOS

A professora canta na igreja, e após gravar o hino, que fala em Deus e em superação, ganhou destaque em diversos sites de notícia.

INCÔMODO

Os problemas para a professora começaram recentemente, quando ela gravou um vídeo mostrando a Creche Criança Feliz. O vídeo circulou através das redes sociais. Alheia à política e à disseminação de notícias falsas, a professora não sabia que o vídeo desmentira um vereador.

FAKE

Adversário do prefeito, o tal vereador divulgou  que em quatro anos não havia sido construída uma creche, e agora estava sendo terminado um barracão para eventos, e que isso não era mais importante do que uma creche. Como a oposição foi desmentida pelo vídeo, começou a perseguição.

Divulgação

“JUSTIÇA”

Valéria Souza que sempre foi elogiada na cidade,  de repente foi surpreendida com uma denúncia ao Ministério Público, em Ariquemes, sobre possíveis irregularidades no processo seletivo promovido pela prefeitura.

LEGALIDADE

O MP instalou um procedimento para apurar o assunto, fato  normal após o recebimento de denúncia. Cabe aos promotores da cidade averiguar o ato e dar o encaminhamento que for necessário.

DIFAMAÇÃO

Irritado com a situação, um dos vereadores desmentido publicamente teria resolvido ir de casa falar mal da professora, tentando denegrir sua imagem. Isso tudo enquanto ela está trabalhando na escola.

OPINIÃO

Realmente o Ministério Público tem mesmo que investigar a denúncia. Cabe também ao MP, “aproveitar a viagem” e também apurar sobre falatório geral de que existe parlamentar na cidade que seria conhecido como agressor de mulher.

FALHA

O deputado estadual Marcelo Cruz, não poderá disputar a eleição de outubro. Sua assessoria não teria observado o ato 015/2024 da Mesa Diretora, que veda a divulgação de atividade parlamentar em todos os tipos de mídia, a partir de 180 dias antes do pleito.

FALHA 2

A assessoria de Marcelo divulgou suas atividades parlamentares dentro desse período, ferindo o artigo 3º, inciso V, do Ato da Mesa. Marcelo estava entre os nomes que poderiam disputar o segundo turno da eleição na capital.

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