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O Projeto de Lei Complementar nº 140/16, de autoria do Poder Executivo, recebeu emendas dos deputados Anderson do Singeperon (PV) e Jesuíno Boabaid (PMN), no tocante a atualização de legislação, aperfeiçoando as regras de concessão e manutenção de pensão por morte aos dependentes dos segurados do regime, em especial dos servidores públicos civis do Estado.

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Foram apresentadas emendas aos artigos 2, 10, 12, 30, 31, 32, 33, 34 e 37.

As alterações propostas definem quem possui direitos sobre pensões e a forma como deverá ser dividida em caso de haver mais de um beneficiário; pensões temporárias e vitalícias, sendo também adequada o tempo do benefício para cônjuge, companheiro ou companheira não beneficiário de pensão vitalícia de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

O projeto também acaba com o acúmulo de pensões, que era permitido. “Salvo no caso de direito adquirido”, informa a lei e complementa que, caso seja dependente de mais de um segurado do Iperon, fica ressalvado o seu direito de optar pela pensão mais vantajosa.

Fonte: ALE/RO

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