A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar recurso do ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva, de Rondônia. Ele requer reforma de decisão para julgar improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia.
No exercício do mandato, Maurinho Silva, como é conhecido, nomeou Alfredo Pereira Paniago para dois cargos de assistente, em período temporal diverso, sem o intuito de que viesse efetivamente a exercer as funções.
O relator é o ministro Herman Benjamin.
O parlamentar foi condenado ao ressarcimento de R$ 21.987,75, devidamente corrigidos, correspondentes aos salários pagos a Paniago, nomeado na Assembleia Legislativa, e que foram recebidos pelo ex-deputado.
O juízo reconheceu que se tratava de servidor fantasma.
Paniago foi contratado para exercer os cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Técnico na Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa de Rondônia, em períodos alternados, entre os anos de 2007 a 2010.
Não trabalhou um dia sequer durante o período em que esteve vinculado àquela casa parlamentar.
Tratava-se, segundo o Ministério Público, de funcionário fantasma, mantido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa apenas para possibilitar o enriquecimento ilícito do então deputado deputado estadual.
O funcionário fantasma declarou em juízo que durante a campanha eleitoral o ex-deputado prometeu vantagem pessoal e outros benefícios em troca de voto e ajuda em relação a um litígio em Porto Velho.
A defesa alega que não cabia ao deputado o controle de frequência do servidor, não podendo inferir sua responsabilidade.