A decisão do TRE rondoniense, que não concedeu o registro de candidatura à reeleição ao deputado estadual Jair Montes (Avante), por ele estar condenado em segunda instância pelo crime de associação para o tráfico, foi mantida nesta quarta-feira (14) sem qualquer alteração pela Corte, durante julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. A decisão foi unânime.
A defesa pretendia alteração no julgamento, alegando que o presidente do TRE não voltou, sendo que em seu entendimento, o quórum deveria completo. Também argumentou a ausência de publicação do voto divergente relativo à tutela de urgência, proferido pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, além de temas constitucionais como a inelegibilidade do político.
O relator, juiz José Vitor Costa Júnior rebateu todos os argumentos, explicando por exemplo, que há entendimento sedimentado sobre o processo de votação de candidaturas impugnadas.
Nome na urna e votação
Como recorreu a tempo, o nome de Jair Montes vai constar na urna eletrônica por sua conta e risco, como entende a jurisprudência do TSE.
Se o julgamento do recurso de Jair Montes no TSE não acontecer até a data da eleição, os votos serão computados, mas se houver a confirmação, seus votos seguem para a legenda de seu partido.