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AÇÃO CONJUNTA – Governo e ALE/RO encaram STF para evitar despejo de mais de mil famílias

Além da expulsão, animais são abatidos e casas, cercas e currais são queimados

O governo do estado de Rondônia produziu documentos elaborados através da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDAM atestando de forma técnica que a área conhecida Resex Jacy Paraná não está dentro da região de onde aproximadamente 1,5 mil podem ser sumariamente expulsas.

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Localizada na zona Rural de Porto Velho, e abrangendo territórios dos municípios de Buritis, Nova Mamoré e Porto Velho, a Reserva Extrativista Jaci-Paraná já foi pauta de Lei aprovada na Assembleia Legislativa que teve definido os seus limites geográficos, garantindo a permanência das famílias rurais.

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Porém, um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia – TJ/RO, decretou a inconstitucionalidade dessa Lei e acabou dando início à um processo de retomada da área com diversos mandados de reintegração de posse, deixando a população local em situação de vulnerabilidade.

Além da reintegração, em vários momentos a Justiça determinou o abate sumário de animais, a destruição de casas, cercas e currais, tratando produtores rurais pobres como se fossem foras da Lei.

Presidente da ALE/RO entrou na briga em defesa das famílias de produtores rurais 

Na última semana, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Cruz (PATRIOTAS), decidiu ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF para que os estudos do Governo do Estado fossem levados em consideração. “A decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089, não é definitiva. Dessa forma, é nosso dever buscar todos os meios jurídicos para resguardar os direitos das famílias que vivem naquela área há anos”, disse Marcelo Cruz.

Um pedido de cautelar foi impetrado pela Advocacia da ALE/RO para garantir a constitucionalidade da Lei Estadual que mantém essas famílias até que a matéria seja decidida pelo STF, parando os mandados de reintegração e garantindo o direito à propriedade dessas famílias até o desfecho do caso.