O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, neste domingo (29/12), pela manutenção da proibição de inauguração da nova Rodoviária de Porto Velho enquanto a obra não for concluída integralmente. A decisão, assinada pelo conselheiro plantonista Jailson Viana, prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento por parte do gestor municipal.
Pendências apontadas pela fiscalização
A inspeção técnica realizada pelo TCE-RO no sábado (28/12) identificou uma série de pendências que inviabilizam a entrega da obra, entre elas:
- Sistema de Combate a Incêndios: O Corpo de Bombeiros ainda não realizou a vistoria, pois a taxa correspondente não foi paga;
- Energia elétrica: Quadros gerais e relógios medidores de energia da subestação ainda não foram instalados;
- Sistema de climatização: Instalado, mas inoperante até que a energização da subestação seja concluída;
- Divisórias provisórias: Banheiros foram equipados com divisórias de madeira, de forma temporária;
- Estação de Tratamento de Efluentes: Falta laudo técnico de conformidade;
- Licenças e aprovações: Pendências na Licença Ambiental de Operação, no Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e na aprovação das calçadas pela SEMTRAN;
- Instalação de brises: Elementos para controle de radiação solar ainda não estão finalizados.
Alerta para possíveis sanções administrativas
A decisão do TCE-RO ressalta que a inauguração da obra inacabada violaria a Lei Municipal nº 2.624/2019, colocando em risco a segurança da população e configurando potencial ato de improbidade administrativa. Caso a determinação seja descumprida, além da multa, o prefeito poderá enfrentar a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas de 2024.
Desmentindo informações falsas
O Tribunal de Contas esclareceu ainda que notícias publicadas por alguns veículos de comunicação, que alegavam que 99,9% da obra estaria concluída, são falsas. O relatório técnico elaborado pelos auditores do TCE-RO reforça que a obra está longe de atender aos padrões de segurança e qualidade exigidos.
Notificações e encaminhamentos
O TCE-RO notificou o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Ministério Público Estadual (MP-RO) e o Ministério Público Federal (MPF/RO) para avaliar a caracterização de improbidade administrativa, caso a inauguração seja realizada. Além disso, informou o Corpo de Bombeiros e a Secretaria Municipal de Fazenda para que adotem medidas cabíveis dentro de suas competências.
Compromisso com a segurança e o erário
O Tribunal reafirmou seu compromisso com a transparência e a segurança da população, destacando que a atuação é baseada em critérios técnicos e no cumprimento rigoroso da legislação. “Não permitiremos a inauguração de uma obra inacabada que possa comprometer vidas e o patrimônio público”, destacou o conselheiro Jailson Viana.
Com a decisão, a nova Rodoviária de Porto Velho só poderá ser inaugurada após a conclusão de todas as pendências, garantindo segurança e funcionalidade à população.
DM-209-2024-GCJVA – Processo n. 3900.24 (Tutela – Plantão)_assinado