Publicidade

Estudo de zoneamento ecológico e econômico de Rondônia é apresentado pela Sedam à comissão estadual

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) realizou, na quinta-feira (28), a apresentação da minuta de Projeto de Lei do Zoneamento do Estado à comissão Estadual. De acordo com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados ... Leia mais

Por

Secom

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) realizou, na quinta-feira (28), a apresentação da minuta de Projeto de Lei do Zoneamento do Estado à comissão Estadual. De acordo com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 , que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente.

Publicidade

O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 “constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEE’s existentes”.

A construção do Ordenamento Territorial, mostra que o planejamento para a elaboração de instrumentos de gestão territorial e ambiental é uma das formas de se evitar a ocupação desordenada do território. Todavia, os principais desafios estão relacionados com a regularização fundiária e a resolução do passivo ambiental florestal.

O zoneamento econômico é uma base de informação social, econômica e ambiental, bem como um instrumento técnico voltado ao planejamento, cuja finalidade é otimizar o uso do espaço do território rondoniense objetivando a formulação das políticas públicas no Estado.

A atualização do zoneamento surge como importante ferramenta de planejamento para orientar o uso e a ocupação adequada dos espaços geográficos, bem como, o redirecionamento das atividades produtivas, funcionando como subsídio às estratégias e ações para concepção de Planos de Desenvolvimento.

Visando garantir o desenvolvimento sustentável e a demarcação de novas zonas econômicas no Estado, em consonância com a Lei Nacional de Florestas, que propicia a inserção de novas áreas ao processo produtivo, faz-se necessária a revisão e atualização do ZEE-RO para demarcação das zonas econômicas e ambientais do território rondoniense.

‘‘A primeira missão dada pelo governador foi fazer o zoneamento sair do papel. Quando assumimos estava com estudo pronto e há mais de sete meses engavetado. Esse zoneamento trará muitas melhorias para Rondônia, onde áreas que não podem ter produção agrícola passarão a ser agricultáveis’’, disse o secretário estadual, Elias Rezende.

ZEE RONDÔNIA

O MacroZEE do Estado de Rondônia, na escala de 1:1.000.000, foi elaborado no final da década de 1980, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 52/1991.

O ZEE do Estado, na escala de 1:250.000, por sua vez, foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 233/2000, modificada pela Lei Complementar nº 312/2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedades rurais e de regularização fundiária no Estado. Ambos os processos de zonificação foram coordenados pela Sedam.

Pensar um Estado próspero, desenvolvido socioeconômico e ambientalmente necessita de um ZEE técnico, preciso e eficiente que funcione como indutor de políticas públicas de forma participativa com aqueles que diretamente são impactados pelas políticas geradas.

Você também vai querer ler...

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.