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EXIGÊNCIAS – Consórcio solicita mais verba e extensão de prazo para conclusão da nova rodoviária

Para que o contrato de execução da obra do novo terminal rodoviário seja aditivado, é necessário que haja disponibilidade de recursos no orçamento municipal

A população de Rondônia, tanto da capital quanto do interior, poderá ter que lidar por mais tempo com o terminal rodoviário provisório localizado no bairro Cai N’Água. Isso porque a nova rodoviária, que vinha sendo aguardada com grande expectativa, não será concluída no prazo inicialmente previsto. O Consórcio Construtor MADECON/MBC enviou um ofício ao prefeito Hildon Chaves (PSDB), solicitando prorrogação do prazo de execução da obra e revisão na planilha de custos.

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O ofício nº 249_06/2024, datado de 11 de junho de 2024, foi protocolado junto à Secretaria de Obras e Pavimentação (SEMOB) no dia 10 de junho. Nele, o Consórcio pede a prorrogação do prazo de execução e a revisão do cronograma físico-financeiro da obra. A solicitação inclui a regularização de todos os ajustes contratuais e pagamentos devidos.

Inicialmente orçada em R$ 66 milhões, sendo R$ 44 milhões provenientes de emendas parlamentares federais e R$ 22 milhões de contrapartida da Prefeitura de Porto Velho, a obra agora requer mais dinheiro público para ser concluída. No entanto, o ofício não especifica o montante adicional necessário nem os motivos detalhados para a necessidade de mais recursos. Estes detalhes constam no pedido submetido à SEMOB.

A administração municipal, que preparava uma inauguração festiva, agora enfrenta a preocupação de não conseguir concluir a obra no prazo prometido de 18 meses, iniciado em 2022 e previsto para junho de 2024.

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Para que o contrato de execução da obra do novo terminal rodoviário seja aditivado, é necessário que haja disponibilidade de recursos no orçamento municipal. Caso não haja verba suficiente, será necessária autorização da Câmara de Vereadores. Os prazos regimentais do legislativo municipal e as leis da administração pública podem dificultar a conclusão da obra em tempo para uma celebração política, especialmente considerando que a lei eleitoral proíbe a participação de candidatos a cargos do Poder Executivo em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito.

O contrato entre a Prefeitura de Porto Velho e o Consórcio Construtor MADECON/MBC, identificado como nº 023/PMG/2023 e constante no Processo nº 00016135.2022, teve sua tramitação inicial ocorrendo conforme o previsto para este tipo de obra.

Com a solicitação de prorrogação e revisão financeira, a conclusão da tão esperada nova rodoviária de Porto Velho permanece incerta. A administração municipal e o consórcio construtor enfrentam o desafio de alinhar prazos e recursos para entregar a obra à população, que aguarda ansiosamente por uma solução definitiva e de qualidade para o transporte rodoviário na região.