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Governo de Rondônia tem 10 dias para apresentar ao Tribunal de Contas os processos relacionados às pensões vitalícias de Raupp, Bianco, Cassol e Cahúlla

Só no em fevereiro deste ano o Estado de Rondônia gastou, com o dinheiro dos impostos bancados pelos contribuintes, R$ 202.578,00 com pensões vitalícias concedidas a ex-governadores e suas respectivas viúvas. Neste panorama, o gasto chegará a R$ 2,4 milhões no final de 2019, mas pode aumentar.

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É importante ressaltar que, até o mês passado, os ex-senadores Valdir Raupp e Ivo Cassol ainda não voltaram à folha de pagamento do Estado, pois, de acordo com a lei, tiveram de optar entre o salário de parlamentar ou valores recebidos enquanto pensionistas. Se estivessem, o valor subiria para R$ 253,2 mil mensais, o que pode ocorrer nos próximos meses, totalizando, ao final de doze meses, um dispêndio avaliado em mais de R$ 3 milhões só para bancar ex-chefes do Poder Executivo e viúvas.

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Raupp, inclusive, já solicitou formalmente sua reinserção na folha de pagamento do Estado, conforme noticiou o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica. Não há informações oficiais – até agora – sobre eventuais intenções de Ivo Cassol no mesmo sentido.

Embora em 2011 o ex-governador Confúcio Moura, do MDB, tenha extinguido o benefício após a apresentação de Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hermínio Coelho, o direito adquirido abraçou todos os ex-governadores ainda vivos até João Cahúlla, que ocupou o cargo por apenas oito meses, além das viúvas remanescentes.


Rendimentos do ex-governador José Bianco em fevereiro.
O valor da pensão acompanha o salário do governador viagente

Agora, o conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Benedito Antônio Alves deu um prazo de 10 dias para que o Governo de Rondônia, através do superintendente de Gestão de Pessoas (SEGEP) Júlio Martins Figueroa Faria, envie à Corte os processos administrativos relacionados às pensões de Valdir Raupp, José Bianco, João Cahúlla e Ivo Cassol.

De acordo com Benedito Alves, a intenção é apreciar a legalidade e registrar os atos concessórios, conforme estabelece tanto a Constituição Federal quanto a Estadual.