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Justiça autoriza mudança de nome no registro civil e em documentos pessoais de mulher transgênero

A 1ª Vara Civel de Vilhena determinou, no mês passado, a mudança de nome e gênero no registro civil de uma mulher transgênero. A decisão inédita atendeu ao pedido feito por acadêmicos do curso de Direito que atuaram através do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Avec, sob orientação da advogada Tatiane Guedes. Com a ... Leia mais

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A 1ª Vara Civel de Vilhena determinou, no mês passado, a mudança de nome e gênero no registro civil de uma mulher transgênero. A decisão inédita atendeu ao pedido feito por acadêmicos do curso de Direito que atuaram através do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Avec, sob orientação da advogada Tatiane Guedes.

Com a decisão, B.A.O.M. que prefere manter sua identificação preservada,conseguiu ter a alteração completa nos seus documentos, além de ter reconhecido pela Justiça como pessoa do sexo feminino.

Conforme consta na sentença, a autora da ação passou a ter plena consciência de que é do sexo feminino aos 13 anos, quando se vestia e comportava como mulher. Aos 16, começou a tomar hormônios, e por ter aparência feminina, passou a sofrer muitos constrangimentos em razão de constar em seus documentos o nome de homem, encontrando, por exemplo, dificuldade para conseguir emprego.

O juiz que analisou o caso e julgou procedente o pedido, baseou seu posicionamento em recentes decisões dos Tribunais Superiores e na Costituição Federal, considerando “o direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade”.

Por não ter passado por cirurgia para mudança de sexo, B. é não pode ser considerada transexual.

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