A Justiça de Jaru negou o pedido de bloqueio de um caminhão envolvido em uma ação de indenização por danos decorrentes de um acidente de trânsito na BR-364, em Ouro Preto do Oeste. A decisão, publicada na segunda-feira, 30 de março, indeferiu a solicitação de uma passageira que buscava garantir o pagamento de despesas médicas e danos morais. O juiz do caso entendeu que não há provas de que o proprietário do veículo esteja tentando ocultar bens.
O acidente ocorreu após uma colisão lateral provocada por uma manobra de conversão à esquerda realizada pelo caminhoneiro. Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou o condutor do veículo de carga como o responsável pelo sinistro. A autora do processo relatou ter sofrido lesões graves que exigiram intervenção cirúrgica, acumulando gastos hospitalares superiores a R$ 86 mil, além do abalo psicológico sofrido com o impacto na rodovia federal.
Apesar de reconhecer os indícios do direito da vítima, o magistrado fundamentou a negativa destacando que o caminhão é, possivelmente, um instrumento de trabalho indispensável ao réu. Além disso, a justiça considerou que a retenção do patrimônio antes de uma condenação definitiva exige a comprovação de risco imediato de insolvência ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos da ação indenizatória até o momento.
Com a decisão, o processo segue para a fase de mediação entre as partes envolvidas. Uma audiência de conciliação foi agendada e será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo WhatsApp, buscando uma solução consensual para o conflito. Caso não haja acordo sobre o ressarcimento dos valores médicos e da indenização moral, a ação prosseguirá para a fase de instrução e julgamento na comarca de Jaru.
























