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MANDADO DE SEGURANÇA – Justiça libera serviço de moto por aplicativo em Porto Velho

Nota técnica da SEMTRAN considerava atividade ilegal
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No início da tarde desta quarta-feira (30) a 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Velho decidiu favoravelmente ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Motoboys e Ciclistas por Aplicativos de Rondônia – AMOCIR e Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia – ADORO, que garante o serviço de moto por aplicativo na capital rondoniense.

Atualmente realizada por aproximadamente 400 trabalhadores, esse serviço de mobilidade urbana foi considerado ilegal em uma Nota Técnica emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN em julho desse ano.

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Assustados com a possibilidade de serem proibidos de trabalharem, esses profissionais se mobilizaram em manifestações e ações impetradas na Justiça, entre elas, esse mandado de segurança que contou com a ampla participou de Jesuíno Boabaid e do advogado Edirlei Barboza Pereira de Souza, autor da ação.

Jesuíno Boabaid abraçou a causa e disponibilizou assessoria jurídica aos trabalhadores através da ADORO

“A prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos com o uso de motocicletas já é uma realidade em várias regiões do Brasil e tem total proteção na Lei Federal n. 12.587/12”, afirmou Jesuíno Boabaid, que comemorou essa garantia legal dada aos motociclistas de aplicativos.

De acordo com a Justiça em sua decisão: “o eventual cerceamento da atividade de transporte de passageiros por aplicativos com uso de motocicletas tem o condão de interferir no direito à livre iniciativa e concorrência, infringindo os artigos 8º, 110, 112, parágrafo único, arts. 122, 123, e 149, parágrafo único, incisos I, II, III, todos da Constituição do Estado de Rondônia”.

“Em situações como essa percebemos o quanto é importante um cidadão ter o amplo conhecimento dos seus direitos, é por isso que mantemos a ADORO sempre alerta a questões que invadem a liberdade dos rondonienses”, finalizou Jesuíno Boabaid.

A decisão judicial ainda proíbe que a SEMTRAN tome qualquer medida que se caracterize como perseguição à essa atividade.

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