Publicidade

Nota de repúdio da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários

Aduz que, a Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB fez interpretação equivocada acerca do conteúdo dos Decretos Estadual e Municipal

Por

Assessoria

A associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Município de Porto
Velho – ASFUM.PVH, na pessoa de seu presidente o Sr. Adelino Vicente de Souza, vem a público através desta NOTA REPÚDIO manifestar o repúdio da categoria quanto a atitude antiética, irresponsável e incoerente de uma empresa funerária do Município de Porto Velho/RO, que contrariando as medidas restritivas constantes no DECRETO ESTADUAL N. 24.887/2020 e DECRETO MUNICIPAL N. 16.612/2020, bem como, a Portaria nº 24/GAB/SEMUSB de 20 de março de 2020 que suspendeu a realização de velórios em residências, nas capelas de funerárias, em igrejas  ou ainda em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de cinco ou mais pessoas e a Portaria n. 027/GAB/SEMUSB de 23 de março de 2020, que estabeleceu em o seu artigo 1º que no período de vigência dos Decretos acima mencionados, que trata respectivamente declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o Território do estado de Rondônia e no Munícipio de Porto Velho, os serviços funerários, para as famílias enlutadas, deverão ser prestados pela (s) funerárias de plantão,
estando proibida a realização de velórios em capelas.

Publicidade

Esta empresa contrariando o bem público geral da coletividade mundial, com o intuito de
obter ganhos financeiros em detrimento das demais, induziu uma família enlutada a interpor Mandado de Segurança que tramita na Primeira Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho sob nº 7013500.27.2020.8.22.0001, com a verdadeira finalidade de ser atendido pela referida empresa fora do seu plantão, bem como, a realização de velório por esta empresa, no qual foi deferido liminar. Contrariando a portaria a Portaria n. 027/GAB/SEMUSB de 23 de março de 2020 com a alegação que em afronta aos Decretos Estadual e Municipal, estabelece o sistema de rodízio e a impossibilidade da realização de velórios no período de calamidade pública.

Esclarece ainda, que as funerárias no Munícipio de Porto Velho já funciona em sistema de
plantão de revezamento de 12 (doze) horas realizados pelas 13 (treze) empresas funerárias
credenciadas neste munícipio, não em sistema de rodizio, só que devido o quadro global de pandemia do COVID-19, foi alterado a atual dinâmica de organização dos plantões funerários no sentido de que quando a empresa plantonista estivesse em seu horário as demais empresas funerárias que não estiverem de plantão deveram estar fechadas, a fim de garantir o mínimo ao combate a proliferação
da COVID-19 e evitar a exposição desnecessária aos colaboradores das empresas funerárias, seus funcionários e familiares.

Aduz que, a Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB fez interpretação
equivocada acerca do conteúdo dos Decretos Estadual e Municipal, afrontando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Só que, segundo o DECRETO MUNICIPAL N. 16.612/2020 em seu § 1º do art. 3º
estabelece que a fiscalização será realizada, conjuntamente, e caberá a fiscalização de Posturas da Subsecretaria de serviços Básicos (SEMUSB), e, também, no art. 6º Os Secretários e titularesde cada Órgão das entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta adotarão as providências necessárias para, no âmbito de suas competências: (…) § 4º São considerados serviços essenciais: (…) serviços funerários; serviços de fiscalização e etc. (grifos nosso) Portanto, cabe a Subsecretaria de serviços Básicos (SEMUSB) através do departamento de posturas Urbanos adotar as providencias necessárias e a fiscalização dos serviços funerários, devendo ser obedecido o estabelecido na Portaria n. 027/GAB/SEMUSB de 23 de março de 2020.

A ASFUM.PVH vem com isso, informar e esclarecer ao público em geral que neste
momento crítico pelo qual o mundo vem passando, pedimos a cooperação da população para junto conosco cumprir as referidas determinações municipais de saúde com a finalidade de combater a propagação do COVID-19.

Sem mais, agradecemos a compreensão de todos.

Porto Velho, 26 de março de 2020.

Adelino Vicente de Sousa
Diretor Presidente

Publicidade
Publicidade

1 comentário em “Nota de repúdio da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários”

  1. O repúdio deveria ser para todas as funerárias que aceitaram esse decreto, que sinceramente como pessoa acho cruel não poder velar meu parente, não poder escolher com quem fazer e onde fazer, é isso mesmo, como dizer pra uma mãe, um filho, um pai, que vc não pode se despedir, isso é desumano, não temos nenhum caso ainda de morte por esse virus, pelo amor de Deus, mais humanidade principalmente pra vcs que lidam com isso diariamente, não quero acreditar que todas as empresas desse ramo tenham esse pensamento, por que aí o que vale é apenas o dinheiro. Queria ver se falecesse algum parente dessas autoridades se teria velório ou não, se eles escolheriam ou não a empresa. Mais empatia é bom senso é o que falta. É não pensem que sou contra as medidas de prevenção. Mais o bom senso tem que prevalecer .

    Responder

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.