Ainda segundo a sentença, é incontestável o constrangimento vivenciado pela autora da ação judicial e a ausência de preparo de profissionais do HB ao atender todo e qualquer tipo de público.
Para o Juízo de 1a. instância, na prática, a proibição da ANVISA vale tanto para a proibição de venda ao consumidor, como sua proibição prescritiva por médicos. “Equivale à mesma coisa. A venda não poderia ter ocorrido!!”, sentenciou o Juízo Cível.
Conforme defende o Ministério Público, a intenção da mulher ao planejar as mortes era apresentar o bebê recém-nascido a um homem com quem mantinha relacionamento, alegando que a criança seria fruto do namoro.
Os investigados poderão responder pelos crimes de furto de bem da União, receptação e transporte ilegal de produto florestal, cujas penas máximas somadas chegam a 20 anos
À luz do direito, toda pessoa tem direito a ampla defesa e ao contraditório, porém, na referida assembleia, a pauta constante no edital não foi respeitada,